APROVADO O SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO



O plenário do Senado aprovou hoje (dia 12) e agora vai à sanção presidencial o projeto de iniciativa do governo que cria o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e institui a alienação fiduciária (venda sujeita a revogação) de coisa imóvel.

O projeto aprovado abre um amplo leque de instituições financeiras que poderão promover o financiamento imobiliário em geral. Poderão operar no SFI as caixas econômicas, os bancos de investimento, os bancos com carteira de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e outras entidades, a critério do Conselho Monetário Nacional,.

Essas operações serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições: reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste; remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato; capitalização dos juros; e contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.

Pelo texto aprovado, decorrido o prazo de 15 dias sem que o devedor (fiduciante) pague a prestação vencida de imóvel alienado fiduciariamente, o oficial do Cartório do Registro de Imóveis poderá fazer a propriedade do bem voltar para o credor (fiduciário).

O artigo 26 do projeto diz que, vencida e não paga, no todo ou em parte a dívida, consolida-se a propriedade do imóvel em favor do credor. O devedor será intimado a pagar em 15 dias a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, inclusive tributos, condomínios, além das despesas da cobrança e da intimação.

Decorrido os 15 dias sem que o devedor pague o devido, desde que o credor pague o imposto de transmissão do bem, o oficial do Registro de Imóveis poderá reintegrá-lo na posse do mesmo. Trinta dias depois de registrado o imóvel em seu nome, o credor promoverá leilão público para sua alienação. Cinco dias depois desse leilão, o credor entregará ao devedor a importância a ele devida, incluindo aí indenização e benfeitorias.

Autor de duas emendas para impedir que o devedor perca o imóvel por um atraso de apenas 15 dias na prestação, o senador José Eduardo Dutra (PT-SE) argumentou que agora será mais fácil obter a transferência de posse de um imóvel que a apreensão de um eletrodoméstico alienado fiduciariamente, por exemplo uma máquina de costura. Na opinião do senador, "não há dúvida de que o rito estabelecido contempla as aspirações das instituições financiadoras, embora a Casa tenha que legislar com base nos direitos constitucionais e em prol da sociedade como um todo".

Ele queria emendar o projeto a fim de estabelecer para os bens imóveis o mesmo rito processual hoje em vigor para a recuperação de bens móveis negociados com base em alienação fiduciária, isto é, sob o exame de autoridade judicial e observada a Constituição. Relator da matéria, o senador Fernando Bezerra (PMDB-RN) rejeitou as emendas de Dutra, e o projeto foi aprovado.



13/11/1997

Agência Senado


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