Senado aprova MP que desonera folhas de pagamentos



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O Senado aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2012, decorrente da Medida Provisória 563/2012, que, entre outros assuntos, concede isenção tributária a diversos produtos, estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera a folha de pagamentos de alguns setores, como forma de incentivar o crescimento da economia.

O PLV 18/2012 e o PLV 19/2012, também aprovado nesta terça, integram o Plano Brasil Maior. O relator do projeto foi o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O texto original encaminhado ao Congresso pelo Executivo beneficiava com desoneração da folha de pagamento de vários setores, como o hoteleiro, moveleiro, de autopeças, naval, aéreo, de empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips). Durante análise da matéria pela comissão mista, o benefício foi estendido a empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), fornecedores de pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja, milho).

Para fazer jus à desoneração de folha de pagamentos, as empresas devem recolher uma alíquota unificada, de 1% a 2%, incidente sobre sua receita bruta mensal. A alíquota unifica impostos e contribuições como IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins. Setores já citados no texto original da MP contam com a redução desde o dia 1º de agosto. Para os setores incluídos no PLV 18/2012, a mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2013.

A comissão mista propôs também a criação de incentivos à produção de biodiesel.

Para reduzir o preço do produto, o PLV 18/2012 alivia a carga tributária que incide sobre a matéria prima usada na fabricação do combustível. Também terão redução de tributos as construtoras brasileiras que atuam no exterior. Para os senadores Sérgio Souza (PMDB-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o PLV desafoga os setores produtivos, permitindo que cresçam e se mantenham ativos, gerando empregos e oportunidades para o país.

Cesta básica

Durante a votação do projeto na Câmara dos Deputados, foi aprovada emenda, apresentada pelo PSDB, que garante isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS e Cofins aos produtos que compõem a cesta básica. A medida foi amplamente elogiada no Plenário do Senado. Os senadores do PSDB aproveitaram para reforçar o pedido para que a presidente Dilma Rousseff não vete este artigo.

Apesar da contribuição ao PLV, os senadores do PSDB tentaram, sem sucesso, rejeitar um dos artigos do texto. O artigo 73 altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para permitir a dispensa de licitação pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em caso de “transferência de tecnologia de produtos estratégicos”. Os senadores da oposição argumentaram que, depois de flexibilizar as regras de licitação para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas e das obras do PAC, o governo agora, por meio da medida, flexibiliza também o processo licitatório para contratos na Saúde.

- No andar dessa carruagem, vamos acabar por aceitar a mudança da Lei das Licitações aos pedacinhos, aos pouquinhos por medida provisória – criticou o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

O pedido de destaque do trecho do projeto, no entanto, foi derrubado em Plenário pela maioria dos senadores.

Banda Larga

O PLV 18/2012 tratou também de telecomunicações. Em seu artigo 28, o projeto cria o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicação, com vantagens para projetos de implantação, ampliação e modernização das redes de telecomunicação que suportam acesso à internet em banda larga. A intenção é priorizar e atender principalmente regiões menos estruturadas como Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Para ampliar o acesso à banda larga nas áreas rurais, o PLV trouxe isenções tributárias e de taxas de fiscalização para prestadoras de serviços de telecomunicações que atuam na área rural.

Já emenda aprovada pela Câmara incluiu no PLV artigo alterando a Lei do Bem (Lei 11.196/2005), que traz incentivos fiscais para informática, para estender a notebooks e computadores fabricados no Brasil a mesma isenção de PIS/Pasep e Cofins prevista na lei para tablets nacionais.

Sudene e Sudam

O texto aprovado pelos senadores nesta terça-feira (8) também prorroga, por mais cinco anos, os incentivos fiscais de imposto de renda da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Segundo Romero Jucá, esse foi um mecanismo importante porque os incentivos venceriam no próximo ano o que geraria incerteza jurídica sobre novos projetos de incentivo e de investimento para as regiões.



07/08/2012

Agência Senado


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