Senado aprova MP que permite ao Cade a contratação de temporários



Aprovada por 35 votos favoráveis e nove contrários, a Medida Provisória nº 136, de 17 de novembro de 2003, que permite que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) faça contratação temporária de servidores por processo seletivo simplificado, volta à Câmara dos Deputados na forma do projeto de lei de conversão (PLC nº 6/2004). A matéria será analisada novamente pela Câmara em virtude das alterações promovidas pelo Plenário do Senado.

De acordo com o texto aprovado, o Cade poderá contratar por meio de processo seletivo simplificado até 30 funcionários, por um prazo improrrogável de um ano. A proposta original encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso, na forma de medida provisória, não limitava o número de contratados e permitia a prorrogação do contrato, que seria de um ano, por até dois anos. O relator da matéria, senador Fernando Bezerra (PTB-RN), incorporou as alterações em seu relatório após acatar sugestão apresentada pelo senador Ramez Tebet (PMDB-MS).

A discussão da MP durou três horas e meia e só foi concluída após pedido de verificação de quórum feito pelo senador Demostenes Torres (PFL-GO). Vários senadores dos partidos que fazem oposição ao governo federal alertaram para uma suposta inconstitucionalidade da matéria. Usaram como argumento o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter acatado ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Partido dos Trabalhadores quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou medida provisória visando contratar temporariamente servidores para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Mesmo após as alterações propostas pelo relator Fernando Bezerra, os senadores Antero Paes de Barros (PSDB-MT), Demostenes Torres e Alvaro Dias (PDT-PR) insistiram sobre a inconstitucionalidade da medida provisória. Alvaro Dias lamentou que o governo federal subalternize e violente o Senado, colocando em posição desconfortável os parlamentares de sua base ao pressioná-los a aprovar uma matéria que, na sua avaliação, será derrubada pelo STF.

Por outro lado, o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) comentou que, com as mudanças apresentadas pelo relator, o Senado passou a ter condições de aprovar a MP. Já o senador Maguito Vilela (PMDB-GO) opinou que existe apenas uma instituição capaz de dizer se uma matéria é ou não inconstitucional: o STF. Ele argumentou que esse assunto não é da competência do Senado e considerou que as reclamações feitas contra a matéria são típicas de parlamentares que integram a oposição.





05/02/2004

Agência Senado


Artigos Relacionados


Senado pode votar MP que autoriza contratação de pessoal pelo Cade

Autorizada contratação de temporários para o Inca

SP autoriza contratação de 20.358 agentes escolares temporários

Senado aprova prorrogação de contratos temporários da União

Senado aprova MP que prorroga contratos temporários da União

Portaria autoriza contratação de mais de 3 mil professores temporários