Senado aprova mudanças em PLV sobre arrendamento residencial



O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), projeto de lei de conversão (PLV 3/07) apresentado à Medida Provisória 350/07, estabelecendo alterações no Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e na Lei nº 11.265/06, que regulamenta a venda de alimentos para lactentes (bebês que ainda mamam) e crianças de primeira infância (de zero a três anos). Por ter recebido três emendas do relator revisor no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), a matéria voltará a ser examinada pela Câmara dos Deputados.

Originalmente, a MP 350/07 tratou apenas de reformular as diretrizes do PAR, criado em 2001 para combater o déficit habitacional entre a população de baixa renda. Ao analisar e votar a proposição, a Câmara manteve a estratégia do governo federal de ampliar a atuação do PAR com a possibilidade de alienação antecipada dos imóveis construídos por esse sistema, o que liberaria recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para novas contratações imobiliárias.

Entretanto, a incorporação de emendas dos deputados ao texto original - o que resultou na edição do PLV 3/07 - agregou a exigência do envio regular de demonstrativo da atuação do PAR ao Congresso e a fixação de carência de 24 meses para o comprador vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel alienado. Outras emendas acolhidas pelo relator na Câmara, deputado Dagoberto (PDT-MS), e aprovadas em Plenário acrescentaram um novo assunto à MP 350/07, qual seja mudanças na rotulagem de produtos regulados pela Lei nº 11.256/06.

As emendas apresentadas por Jucá e aprovadas pelo Plenário do Senado afetaram justamente as alterações propostas pela Câmara na embalagem de leites e alimentos para bebês e crianças até três anos. Na verdade, Jucá desconsiderou as mudanças sugeridas pelos deputados e resgatou as restrições ao uso dos produtos, que devem constar dos respectivos rótulos, previstas na Lei nº 11.256/06.



17/04/2007

Agência Senado


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