Senado aprova regulamentação de supervisor educacional
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (18) o projeto de lei da Câmara 132/05, que regulamenta a profissão de supervisor educacional. Os profissionais que atuam no ramo, normalmente como supervisores ou orientadores pedagógicos, agora terão sua situação normalizada:
- Estamos atendendo a uma antiga demanda desses profissionais e agora o projeto vai institucionalizar e oficializar a profissão - afirmou o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), relator da matéria na Comissão de Educação (CE).
Pelo texto aprovado, o diploma para o exercício da profissão de supervisor educacional poderá ser obtido de três formas: em curso de Pedagogia, na habilitação em supervisão educacional ou escolar; em instituição de ensino superior estrangeira, desde que revalidado e registrado como equivalente ao diploma emitido na primeira forma; ou ainda em curso de pós-graduação em supervisão educacional ou escolar.
O campo de atuação dos supervisores, diz o projeto, abrangerá os órgãos centrais e regionais de ensino, os estabelecimentos escolares e todas as áreas que desenvolvem ação de formação. Eles terão a competência de, na área educacional, coordenar, planejar, pesquisar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar, avaliar trabalhos, programas, planos e projetos. Deverão ainda prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes e pareceres técnicos, científicos e pedagógicos.
- Os supervisores educacionais constituem um dos segmentos de profissionais que asseguram suporte para o funcionamento dos estabelecimentos escolares e das demais instituições que compõem os sistemas de ensino - justificou o senador Zambiasi em seu relatório na CE.
A matéria vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
18/10/2007
Agência Senado
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