Senado comemora dez anos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação



No dia 19 de dezembro, o período do expediente - primeira parte da sessão deliberativa ordinária, que terá início às 14h - será destinado à comemoração dos dez anos de vigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/96). De iniciativa do senador José Jorge (PFL-PE), a homenagem marcará, no Senado Federal, a primeira década do dispositivo legal que define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.

A atual LDB foi sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo então ministro da Educação, Paulo Renato, em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação, a lei trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores (a última versão era de 1971), como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.

Relatada pelo professor Darcy Ribeiro, a LDB estabelece gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares, ensino fundamental obrigatório e gratuito e carga horária mínima de 800 horas, distribuídas em 200 dias na educação básica (a legislação anterior falava em 180 dias).

Além disso, cria um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio, respeitando-se as diversidades que devem ser mantidas em função das peculiaridades locais. A lei de 1996 exclui do currículo a obrigatoriedade da educação moral e cívica, da educação física, da educação artística e do ensino religioso.

No que se refere à formação dos professores, a LDB exige formação de nível superior dos docentes que irão atuar em educação básica, mas admite, para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental, formação em curso normal do ensino médio. Os especialistas em educação devem possuir curso superior de pedagogia ou pós-graduação na área.

A LDB também determina que a União deve gastar, no mínimo, 18% e os estados e municípios, no mínimo, 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (a lei anterior, de 1971, não previa dotação orçamentária para União ou estados). Trata, ainda, da criação do Plano Nacional de Educação.

08/12/2006

Agência Senado


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