Senado comemora na quarta-feira os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor
O Senado vai comemorar, na sessão plenária desta quarta-feira (10), às 14h, os 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O requerimento solicitando o evento é do senador Renato Casagrande (PSB-ES).
O senador disse que em 1988 o direito do consumidor foi alçado à categoria dos Direitos Fundamentais no texto constitucional. A partir daí, nasceu a ideia do Código de Defesa do Consumidor, que se concretizou dois anos depois sendo reconhecido como uma lei avançada em comparação às demais normas sobre o tema adotadas por outros países. De acordo com Casagrande, o código serve como "espelho para outros países implantarem os direitos aos cidadãos e às famílias que diariamente realizam suas compras".
O parlamentar considera que a legislação - que completou 20 anos em 11 de setembro - deu à sociedade brasileira um conjunto de regras para resguardar o cidadão de eventuais afrontas a seus direitos como consumidor. A data comemorativa também é um momento para repensar a matéria, no sentido de adaptar e atualizar o Código de Defesa do Consumidor para os próximos 20 anos, especialmente no que diz respeito ao comércio eletrônico, afirma Casagrande.
Além das normas gerais de proteção dos direitos do consumidor, o código disciplina as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, determinando padrões de conduta, prazos e penalidades.
Definições
Segundo essa legislação, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas envolvidas nas relações de consumo.
Já o fornecedor é toda pessoa física ou jurídica - pública ou privada, nacional ou estrangeira - e todos os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Produto é definido como qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Serviço, por sua vez, é a atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.09/11/2010
Agência Senado
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