Senado comemora na quarta-feira os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor
O Senado vai comemorar, na sessão plenária desta quarta-feira (10), às 14h, os 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O requerimento solicitando o evento é do senador Renato Casagrande (PSB-ES).
O senador disse que em 1988 o direito do consumidor foi alçado à categoria dos Direitos Fundamentais no texto constitucional. A partir daí, nasceu a ideia do Código de Defesa do Consumidor, que se concretizou dois anos depois sendo reconhecido como uma lei avançada em comparação às demais normas sobre o tema adotadas por outros países. De acordo com Casagrande, o código serve como "espelho para outros países implantarem os direitos aos cidadãos e às famílias que diariamente realizam suas compras".
O parlamentar considera que a legislação - que completou 20 anos em 11 de setembro - deu à sociedade brasileira um conjunto de regras para resguardar o cidadão de eventuais afrontas a seus direitos como consumidor. A data comemorativa também é um momento para repensar a matéria, no sentido de adaptar e atualizar o Código de Defesa do Consumidor para os próximos 20 anos, especialmente no que diz respeito ao comércio eletrônico, afirma Casagrande.
Além das normas gerais de proteção dos direitos do consumidor, o código disciplina as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, determinando padrões de conduta, prazos e penalidades.
Definições
Segundo essa legislação, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas envolvidas nas relações de consumo.
Já o fornecedor é toda pessoa física ou jurídica - pública ou privada, nacional ou estrangeira - e todos os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Produto é definido como qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Serviço, por sua vez, é a atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.05/11/2010
Agência Senado
Artigos Relacionados
Senado comemora na quarta-feira os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor
Senado comemora os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor
Sérgio Machado comemora dez anos do Código de Defesa do Consumidor
Rádio Senado lembra os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor
Senado debate 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor
Consumidor: Código de Defesa do Consumidor completa dez anos de vigência