Senado comemora seis anos da Lei Maria da Penha cobrando mais avanços



O Senado Federal comemora, na próxima terça-feira (7), seis anos da criação da Lei Maria da Penha. Às 14h, será realizada uma audiência pública sobre o tema na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. Em seguida, às 16h, será inaugurada a exposição Lei Maria da Penha: Seis anos em defesa das mulheres, na Senado Galeria, localizada no corredor que liga o Palácio do Congresso ao Anexo I do Senado e da Câmara dos Deputados..

A exposição contará com fotos dos eventos que marcaram a trajetória do projeto que resultou na Lei Maria da Penha nas duas casas do Congresso Nacional.

Segundo a relatora da CPI da Violência contra a Mulher, senadora Ana Rita (PT-ES), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) ainda não está sendo aplicada em sua plenitude e vários mecanismos de proteção às mulheres ainda não foram suficientemente implementados nos estados como as casas-abrigo e os centros de referência.

Ana Rita disse ainda que no interior dos estados não existe nenhum tipo de atendimento específico para as mulheres em situação de violência e que as delegacias especializadas estão mais concentradas em regiões metropolitanas e capitais.

- O balanço que nós fazemos no geral é de que nós avançamos pouco. É preciso avançar muito por parte de todos os poderes constituídos. Celebramos os seis anos da Lei Maria da Penha sabendo que demos passos importantes, mas temos muito que avançar – disse.

A senadora observou que o número de casos de violência contra a mulher aumentou nesses seis anos em parte porque as mulheres estão perdendo o medo de apresentar denúncia contra seus agressores. Por outro lado, disse a senadora, a sociedade brasileira “é muito machista, com uma cultura patriarcal”.

Ana Rita frisou que os problemas em relação à violência contra a mulher não se resolvem somente com uma legislação, mas por meio de um trabalho educativo e investimento em políticas públicas.

Foram convidados para a audiência pública, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira; o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal; a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Meniccuci; a presidente do Instituto Maria da Penha, Maria da Penha Fernandes; a representante do Centro Feminista de Estudos e Assessoria, Leila Rebouças; a representante do Grupo Pretas Candangas, Daniela Silva; a  delegada titular da Delegacia da Mulher do Distrito Federal, Ana Cristina Melo Santiago; e o  presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado Domingos Dutra (PT/MA).

Histórico

A Lei 11.340/2006 é conhecida por Lei Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, paraplégica em consequência de duas tentativas de homicídio praticadas contra ela por seu marido. Diante da impunidade do crime, organizações de defesa dos direitos humanos apresentaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

Reconhecendo a omissão do Estado brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, aceitou a denúncia contra o Estado brasileiro e determinou expressamente, além do julgamento do agressor, a elaboração de lei especifica relativa a violência contra a mulher.

A elaboração da lei começou em 2004, por meio de um consórcio de organizações feministas, da sociedade civil, operadores do direito, servidores da segurança pública e Secretaria de Políticas para as Mulheres. Um anteprojeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados naquele ano. No Senado, chegou em 2006 e tramitou em quatro meses. O projeto foi aperfeiçoado por meio de amplo debate realizado no país e aprovado nas duas casas do Congresso.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu um avanço na proteção à mulher ao decidir que as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima. Ou seja, ainda que a mulher não denuncie seu agressor formalmente ou que retire a queixa, o Ministério Público deve atuar, no que se chama ação pública incondicionada.

O STF também considerou constitucionais três pontos da lei que provocavam polêmicas. Os ministros concordaram que a lei não ofende o princípio da igualdade (artigo 1º) e reconheceram as varas criminais como o foro correto para o julgamento dos processos cíveis e criminais relativos a esse tipo de violência, como já prevê o artigo 33 da lei. Ratificaram, ainda, a proibição de ações dessa natureza serem processadas em juizados especiais (artigo 41).



03/08/2012

Agência Senado


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