Senado deliberará sobre medida provisória que concede incentivo fiscal a montadoras



A ordem do dia da primeira sessão deliberativa do Senado em 2010 incluirá a Medida Provisória 471/09, que prevê a concessão, entre janeiro de 2011 e dezembro de 2015, de incentivo fiscal a montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As empresas beneficiadas terão direito de apurar o crédito presumido do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) como ressarcimento de seus pagamentos ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O crédito corresponderá a índices decrescentes multiplicados, anualmente, pelo valor das contribuições devidas, decorrentes das vendas no mercado interno. Em 2011, as contribuições devem ser multiplicadas por 2 para calcular o crédito. O índice diminuirá para 1,9 em 2012; 1,8 em 2013; 1,7 em 2014; e 1,5 em 2015. A medida provisória seguirá diretamente para deliberação do Plenário em virtude de o prazo de 45 dias para sua apreciação já encontrar-se esgotado.

No caso de empresa sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, o crédito presumido será calculado com base no valor das contribuições efetivamente devidas, em cada mês, considerando-se os débitos e os créditos referentes às operações de venda. A empresa contribuinte deverá apurar separadamente os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas auferidas com a venda no mercado interno e os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportações.

O benefício é condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a no mínimo 10% do valor do crédito presumido apurado. A empresa perderá o benefício se não comprovar, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a realização dos investimentos previstos.



27/01/2010

Agência Senado


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