Medida provisória que pune quebra de sigilo fiscal tranca a pauta do Senado e é alvo de ADI



O projeto de lei de conversão (PLV 4/2011) que prevê punições aos servidores públicos que injustificadamente quebrarem o sigilo fiscal de cidadãos tranca a pauta do Senado Federal e deve ser votado nesta terça-feira (15). Proveniente da Medida Provisória 507/2010, ele prevê demissão e perda de cargo em comissão ou até da aposentadoria para o servidor que fizer uso indevido das informações sigilosas. Quem acessar tais dados sem motivação funcional, por outro lado, deve ser suspenso do trabalho.

De acordo com o projeto, os servidores públicos também serão punidos se facilitarem o acesso de pessoas não autorizadas a dados fiscais protegidos pela lei que rege o Sistema Tributário Nacional (Lei 5.172/66).

Supremo

Antes mesmo de ser votado pelo Senado, o PLV 4/2011 já está sendo alvo de uma tentativa de impugnação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A entidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4572) contra o projeto, alegando que ele fere o princípio constitucional da proporcionalidade. Segundo esse princípio, o legislador deve observar a adequação, a necessidade e proporcionalidade (em sentido estrito) da norma que está criando.

De acordo com o texto protocolado pela CSPB no Supremo Tribunal Federal, "é fato inquestionável que, dentro da Receita Federal, grande parte das atividades tributárias exclusivas de analistas e auditores tributários são exercidas por servidores administrativos". Nessa linha, o temor da confederação é que servidores administrativos sejam punidos "pelo simples fato de estarem laborando sob um comando manifestamente ilegal".

O relator da ADI 4572 no Supremo é o recém-empossado ministro Luiz Fux. Ele ainda não se manifestou sobre o caso, mas os juristas, em geral, consideram que ADIs são instrumentos impróprios para questionar projetos de lei - uma vez que estes ainda são "lei em tese" e precisariam de sanção ou promulgação para passar a integrar o ordenamento jurídico. Tanto que a própria lei que regulamenta as ADIs (Lei 9.868/99) refere-se apenas a "lei ou ato normativo impugnado".

O que o Supremo já aceitou, sim, foi julgar mandados de segurança ajuizados por parlamentares que, alegando a inconstitucionalidade da proposta, pediam que a Justiça reconhecesse o direito de não serem compelidos a participar de um processo legislativo considerado contrário à Constituição.

Mesmo assim, em alguns casos os ministros entendem que nesse caso o mandado de segurança questiona assuntos internos do Legislativo e preferem arquivar o pedido - a não ser que esteja clara a infração ao regimento interno da Casa do parlamentar que recorre ao Supremo. Foi nesse sentido o voto do ministro Maurício Correa no Mandado de Segurança 22.503, indeferido pela Corte em 1996.

Milena Galdino / Agência Senado
(Com informações do STF)



14/03/2011

Agência Senado


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