SENADO EXAMINARÁ POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL



O Senado examinará, durante a convocação extraordinária, projeto de lei instituindo a Política Nacional de Educação Ambiental. O projeto, de autoria do deputado Fábio Feldmann (PSDB-SP), foi aprovado na Câmara e visa estabelecer estratégias nacionais que venham motivar as pessoas e organizações a manterem novas e mais harmônicas relações humanas com a natureza. O projeto prevê que as atividades vinculadas à política ambiental devem ser aplicadas na capacitação de recursos humanos, no desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações, na educação formal e não-formal, bem como na produção e divulgação de material educativo, acompanhamento e avaliação das atividades. Para financiar essas ações, o projeto lhes destina 20% dos recursos arrecadados em multas decorrentes do descumprimento da legislação ambiental.Em relação à capacitação de recursos humanos, o projeto institui a formação e atualização de profissionais especializados na área do meio ambiente, bem como a incorporação da dimensão ambiental na formação e especialização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino. Os estudos e experimentações deverão ser voltados para o desenvolvimento de instrumentos e metodologias buscando motivar os interessados na execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental. Esses estudos visam, ainda, à montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio a todas essas atividades.No capítulo da educação formal, o projeto prevê a inclusão da educação ambiental nos currículos das instituições escolares públicas e privadas nos ensinos fundamental, médio e superior, bem como na educação especial de jovens e adultos. Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, deverá ser incorporado conteúdo de ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas. Nos cursos de pós-graduação e extensão, é facultada a criação de disciplina específica, quando se fizer necessário.No que diz respeito à educação informal, a proposta engloba ações e práticas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais. Entre elas, a difusão, na mídia, de programas e campanhas educativas, a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de educação ambiental, o ecoturismo, e, finalmente, a sensibilização dos agricultores, e da sociedade em geral, para a importância da preservação ambiental em relação ao futuro do país e da humanidade.

21/12/1998

Agência Senado


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