Senado faculta às gestantes acesso a ônibus com catracas
Originário da Câmara, o projeto chegou ao Senado com um texto que contemplava o direito de as gestantes utilizarem a porta traseira dos ônibus urbanos e metropolitanos providos de catraca, sem prejuízo do pagamento da tarifa.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, no entanto, encontrou na proposta impropriedades que exigiam a adequação do texto. Relator da matéria, o senador Tião Viana (PT-AC) lembrou que recentemente o Congresso aprovou norma estabelecendo critérios básicos para a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física.
Por tratar o projeto de assunto correlato, ele sugeriu adaptação substituindo, por exemplo, a menção à porta traseira por acesso alternativo, visto que a aplicação da norma deve contemplar também locais como cinemas e teatros. O projeto recebeu então quatro emendas, todas aprovadas pelo Plenário.
A medida será válida para quaisquer recintos cuja entrada seja controlada por meio de catracas, de modo a assegurar às gestantes e às pessoas com dificuldade de locomoção o acesso aos locais sem obstáculos que lhes dificultem a passagem.
22/05/2001
Agência Senado
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