Senado faculta às gestantes acesso a ônibus com catracas



As gestantes e as pessoas com dificuldade de locomoção ou portadoras de deficiência física têm direito a entrar em ônibus ou recintos destinados a uso coletivo por uma entrada alternativa, que lhes facilite a mobilidade. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (dia 22) pelo Plenário do Senado, em votação simbólica.

Originário da Câmara, o projeto chegou ao Senado com um texto que contemplava o direito de as gestantes utilizarem a porta traseira dos ônibus urbanos e metropolitanos providos de catraca, sem prejuízo do pagamento da tarifa.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, no entanto, encontrou na proposta impropriedades que exigiam a adequação do texto. Relator da matéria, o senador Tião Viana (PT-AC) lembrou que recentemente o Congresso aprovou norma estabelecendo critérios básicos para a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física.

Por tratar o projeto de assunto correlato, ele sugeriu adaptação substituindo, por exemplo, a menção à porta traseira por acesso alternativo, visto que a aplicação da norma deve contemplar também locais como cinemas e teatros. O projeto recebeu então quatro emendas, todas aprovadas pelo Plenário.

A medida será válida para quaisquer recintos cuja entrada seja controlada por meio de catracas, de modo a assegurar às gestantes e às pessoas com dificuldade de locomoção o acesso aos locais sem obstáculos que lhes dificultem a passagem.

22/05/2001

Agência Senado


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