Senado revalida ato e senadores licenciados terão de devolver dinheiro de auxílio-moradia



O senador Mão Santa (PMDB-PI), 3º Secretário do Senado, anunciou, nesta quinta-feira (4), que as normas vigentes entre 1992 e 2002 que regeram o pagamento do auxílio-moradia dos senadores, voltaram a ter eficácia jurídica: sendo assim, o pagamento do benefício aos parlamentares licenciados para o exercício do cargo de Ministros de Estado está vedado. Os parlamentares que receberam o benefício terão que devolvê-lo à Casa, diz a nota lida pelo parlamentar.

A publicação do Ato da Comissão Diretora 6/09, no último dia 28, determinou a "repristinação" (revogação da norma posterior, validando assim a que existia antes) do Ato 24/92. Ele havia sido revogado em 2002. A determinação da Mesa obriga que os efeitos desse Ato de 1992 se apliquem por todo período de tempo em que ele não esteve vigente, ou seja, sete anos.

O texto legal agora revalidado diz que "cessa de pleno direito" o recebimento do auxílio ou do apartamento funcional oferecido "se o ocupante vier a ser licenciado para exercer cargo de ministro de Estado ou de secretário de Estado, do Distrito Federal ou de prefeitura de capital". Ou seja, caso isso ocorra, o senador "perderá, a partir da mesma data, o direito à hospedagem e ao recebimento do auxílio-moradia", detalha a norma.

- Fica juridicamente desamparado o pagamento feito às suas excelências, os senadores licenciados, já que tal situação é contrária às normas ali presentes - diz o texto assinado pelo 3º Secretário.



04/06/2009

Agência Senado


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