Senado tem propostas para combater uso abusivo de álcool
Pesquisas feitas pelo Ministério da Saúde indicam que os brasileiros estão exagerando cada vez mais no consumo de bebidas alcoólicas e revelam, ainda, que as mulheres passaram a ingerir esses produtos com maior frequência. Por esse motivo, o ministério defende a adoção de políticas públicas para reduzir o consumo abusivo do álcool. No Senado, estão tramitando atualmente três projetos que tratam do assunto, dois deles de autoria do senador Magno Malta (PR-ES) e outro de Garibaldi Alves Filho, atualmente ministro da Previdência Social.
Em audiência pública realizada pelo Senado na semana passada, o coordenador nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Justiça, Roberto Kinoshita, disse que o álcool ainda é a droga que causa maior prejuízo à sociedade brasileira. Ele defendeu mais investimentos na rede de saúde pública - principalmente em pronto-socorro e emergência - e a capacitação de maior número de profissionais nessa área, já que são as unidades mais procuradas pelos dependentes.
A audiência se deu na Subcomissão Temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos de Álcool, Crack e Outros - que funciona no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O diagnóstico de Knoshita foi reforçado durante outra audiência na subcomissão pela secretária Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, Paulina do Carmo Arruda Vieira Duarte. Ela afirmou que os meios de comunicação também podem atrapalhar a luta contra as drogas, ao divulgarem informações errôneas ou suposições equivocadas.
Um exemplo é a informação inverídica (mas divulgada constantemente pela mídia) de que o crack vicia a pessoa logo depois do primeiro uso. Segundo a secretária, o crack não é o maior problema de saúde pública do Brasil, apesar de ser uma droga preocupante e devastadora, cujo combate recebe recursos significativos do governo.
- O maior problema de saúde pública do Brasil em relação às drogas é o álcool. E o acesso de crianças e adolescentes a bebidas é muito fácil. Isso a mídia também tem que mostrar - ponderou.
Cide-Álcool
O PLS 520/07, de Garibaldi Alves Filho, institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de bebidas alcoólicas (Cide-Álcool), com objetivo de reduzir o consumo indevido de álcool no país. Para os efeitos da medida, o projeto considera bebida alcoólica as que tiverem teor alcoólico igual ou superior a meio grau até 54 graus GL.
O projeto determina que os contribuintes da Cide-Álcool são o produtor e o importador de bebidas alcoólicas, tanto pessoa física como jurídica. Pelo projeto, o produto da arrecadação da Cide-Álcool será destinado, na forma da lei orçamentária, exclusivamente ao financiamento de ações de controle do alcoolismo e de combate ao consumo abusivo de álcool, vedada sua utilização para fins publicitários. O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá acompanhar a efetiva e correta utilização dos recursos arrecadados, elaborando parecer anual a ser encaminhado ao Congresso e à Presidência da República.
Com um total de 13 artigos, o PLS 520/07 especifica três alíquotas a serem aplicadas sobre a base de cálculo da Cide-Álcool: 4% para bebidas com teor alcoólico igual ou acima de meio grau até 15 graus GL; 8% para as acima de 15 até 30 graus GL; e 16% para as acima de 30 até 54 GL. A Cide-Álcool não incidirá sobre as receitas de exportação do produto para o exterior.
Garibaldi alega na justificação do projeto que estimativas norte-americanas apontaram para uma redução de 7% na probabilidade de homens dirigirem embriagados mediante a elevação de 10% no preço das bebidas alcoólicas. Para as mulheres, a redução foi ainda maior, de 8%.
A estratégia de elevar a carga tributária desse setor, segundo Garibaldi, tem se tornado eficaz em muitos países, principalmente com relação ao público jovem, já que a medida faz subir o preço das bebidas alcoólicas. "Outro grupo sensível à mudança de preço é constituído pelos que ingerem grandes quantidades de álcool por semana", afirmou Garibaldi.
O PLS 520/07 está sendo analisado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), tendo como relator o senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
Código Militar
O PLS 314/09, de Magno Malta, altera o artigo 279 do Decreto-Lei 1.001/69, que institui o Código Penal Militar, para determinar o índice de alcoolemia e aumentar as penas aos infratores. Pelo projeto, quem dirigir veículo militar motorizado, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, será detido pelo período de seis meses a três anos. Além disso, será multado e terá a carteira de habilitação suspensa.
Pelo atual Decreto-Lei, a pena para esses casos é de três meses a um ano. A legislação também não especifica o índice de alcoolemia, proibindo apenas que o motorista dirija veículo motorizado em estado de embriaguez.
O PLS 314/09 está na CCJ aguardando a designação do relator.
Prática Desportiva
Também de autoria de Magno Malta, o PLS 43/03 - já remetido à Câmara - autoriza o Executivo a instituir programa nacional de prática desportiva para a prevenção da violência e do uso de drogas - medida socioeducativa que pretende evitar, principalmente, a marginalização de crianças e jovens carentes.
O relator da matéria na CE, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), disse que o projeto é oportuno, especialmente na ocasião em que o país se prepara para sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. De acordo com essa proposta, o programa deverá operar dentro das modalidades de projetos desportivos financiados pelo governo federal, cabendo ao Executivo estabelecer critérios de seleção das comunidades beneficiadas, normas e meios de apoio técnico, gerencial e creditício.
06/05/2011
Agência Senado
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