Senado trabalhou rápido em 2006 para combater violência



Após o acirramento da violência na última década, especialmente com a onda de rebeliões em presídios e os ataques da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no início de 2006, o Senado aprovou uma série de propostas que apertam o cerco contra os criminosos, em um pacote antiviolência, numa resposta vigorosa da Casa à indignação da sociedade. Dez projetos seguiram para análise da Câmara dos Deputados em junho do ano passado, mas apenas um deles foi votado em Plenário nesta semana: o que torna falta grave a utilização do celular pelos condenados dentro dos presídios (PLS 136/06), do senador César Borges (PFL-BA).

Aguardam votação outros nove projetos. Um dos considerados mais importantes institui o Regime Penitenciário de Segurança Máxima (RDMax), aplicável aos presidiários considerados de alta periculosidade e com comprovado envolvimento com organizações criminosas (PLS 179/05). Pela proposta, do senador Demóstenes Torres (PFL-GO), fica ampliado o prazo de isolamento do preso por até 720 dias, sem prejuízo de prorrogação ou repetição, e depois disso, fica permitida a transferência para regime mais brando, se previsto em lei.

O senador é autor ainda de outros três projetos: o PLS 474/03, que altera o Código Penal e aumenta os prazos de prescrição de diversos crimes, dependendo do limite de aplicação da pena; o PLS 186/04, que determina que o cumprimento de pena privativa de liberdade, atualmente fixada em no máximo 30 anos, não poderá ser reduzido por meio de benefícios legais; e o PLS 140/05, que permite que o Estado utilize os bens dos presidiários para reparar danos que ocorram nos presídios durante rebeliões.

Fazem parte ainda do pacote antiviolência enviado pelo Senado: o PLS 135/06, do ex-senador Juvêncio da Fonseca, que veda o livramento condicional para detento reincidente em crime doloso; o PLS 138/06, do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que permite ao juiz decretar a indisponibilidade dos bens de pessoas indiciadas em processos judiciais desde que haja indícios de crime doloso que possa ser punido com reclusão; o PLS 139/06, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que permite que interrogatório e audiências judiciais sejam realizados por meio de videoconferências ou outros recursos tecnológicos de presença virtual em tempo real; o PLS 140/06, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que cria a delação premiada para presos já condenados, prevendo que a colaboração voluntária pode ser trocada pela redução da pena em qualquer investigação policial ou processo criminal, e não apenas em relação ao próprio processo do preso; e o PLS 220/03, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que institui o Programa de Subsídio Habitacional para os policiais militares e civis, para facilitar aos agentes policiais e bombeiros militares a aquisição de moradias.

Outra proposta importante remetida para a Câmara em julho - um mês após o envio do pacote antiviolência - foi o projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que enfoca os grandes lucros obtidos pelos bandidos. A proposta (PLS 258/03) modifica o Código de Processo Penal para assegurar o seqüestro de bens provenientes de ações criminosas. Com a aprovação do projeto, a medida poderá ser tomada pelo juiz em relação a todos os bens, direitos e valores provenientes de atos ilícitos, ainda que, como é comum, estejam registrados em nome de outras pessoas.

Resultados

Outra importante medida de combate à criminalidade foi tomada pelo Senado ainda em 2006. Em janeiro, o Plenário aprovou projeto oriundo da Câmara (PLC 141/05) que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos. Após a sanção presidencial, a proposta passou a vigorar como Lei Complementar 121/06, para reforçar o combate ao furto e ao roubo de cargas e de veículos no país, com a criação de um sistema de planejamento e ação integrado pelos governos federal e estaduais.

Uma das medidas previstas na lei é a exigência, ao condutor do veículo de carga, de autorização específica para conduzi-lo quando não for de sua propriedade. Para facilitar a produção de provas contra os receptadores, a lei também criou mecanismos de identificação de mercadorias, por meio de códigos que dificultam o registro falso de cargas roubadas juntamente com lotes de produtos adquiridos legalmente.



16/02/2007

Agência Senado


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