Senado vai decidir se dívida habitacional pode ser paga com precatório
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode votar neste ano mudança constitucional para permitir o uso de precatórios no pagamento de financiamento habitacional. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a iniciativa prevê que o cidadão poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, inclusive para o pagamento de financiamento habitacional junto a instituições oficiais de crédito, desde que não seja proprietário de outro imóvel residencial.
Em defesa da proposta (PEC 100/2011), Paim argumenta que emenda constitucional promulgada em 2009 instituiu regime especial de pagamento de precatórios, amplamente favorável aos entes federativos que os devem, mas prejudicial aos brasileiros que deles são credores.
Na avaliação de Paim, foram estabelecidas situações altamente injustas para diversos credores, “especialmente para aqueles que têm obrigações junto aos próprios entes federados e suas instituições oficiais de crédito.” Daí por que ele entende que a PEC 100/2011, se aprovada, poderá atenuar injustiças, ao possibilitar aos detentores de precatórios sua cessão para pagar financiamentos habitacionais, entre outras possibilidades já previstas na Constituição.
Relator da matéria, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) elogiou a proposição por seu conteúdo de justiça e criatividade. Amorim reconheceu que a dívida pública dos entes federados, sob a forma de precatórios judiciais, é enorme, em razão das crescentes dificuldades enfrentadas por estados e municípios para saldar esses débitos.
No entender do relator, a dificuldade de liquidar precatórios no Brasil requer criatividade, sobretudo considerando-se a difícil situação fiscal em que se encontram os entes federados. Em seu relatório, ele também diz que a ideia de Paim expande a tradicional relação devedor público e credor privado ao incorporar a figura da instituição financeira credora de financiamento habitacional.
Ele observou contudo que, se aprovada a PEC, haverá a necessidade de regulamentação da matéria em nível infraconstitucional para a efetiva operacionalização da medida.
“Parâmetros, limites e condições hão de ser estabelecidos de modo a não permitir desvios na função social a que a norma se destina e, ao mesmo tempo, permitir que os impactos financeiros sejam absorvidos em condições favoráveis para todas as partes envolvidas” – afirma o relator.
09/01/2014
Agência Senado
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