Senado vai deliberar sobre nova norma para prisão preventiva



Aprovado pela Câmara dos Deputados, chegará nos próximos dias ao Senado projeto que altera o Código de Processo Penal, fixando novas regras para a execução de prisão preventiva. No propósito de apressar o cumprimento de mandados de prisão em todo o país, o projeto cria a possibilidade de qualquer polícia estadual fazer a detenção, independentemente do estado onde o delinqüente estiver.

A matéria, um projeto oriundo do governo de Fernando Henrique Cardoso, foi aprovada na forma de emenda substitutiva dos deputados José Eduardo Cardozo (PT-SP) e João Campos (PSDB-GO). A iniciativa derruba a regra segundo a qual o delinqüente só pode ser preso se houver sido capturado no território sob a jurisdição do juiz que expediu o mandado, ou daquele que recebeu o pedido de busca por meio de carta precatória (ordem judicial emitida de um estado para outro).

Na justificação dessa emenda, os deputados alegam terem criado condições para o mandado de prisão ser cumprido em qualquer parte do território nacional, desde que a carta precatória conste do banco de dados do Conselho Nacional de Justiça. Eles argumentam que a nova regra é um pleito de todas as polícias estaduais, já que o delinqüente costumamovimentar-se de um estado para outro a fim de não ser apanhado pela carta precatória que ordena sua captura.

Os deputados alegam que as normas hoje vigentes para esse tipo de prisão contribuem para a impunidade, desestimulam o policial e deixam indignadas a vítima e a sociedade, visto que o delinqüente, mesmo sendo apanhado pela polícia, tendo esta em mãos o mandado de prisão, não é recolhido à cela só porque não foi apanhado na área de atuação do juiz que ordenou sua prisão ou porque a carta precatória foi enviada a outro estado.

Se o Senado mantiver a mudança aprovada na Câmara, o simples registro da carta precatória no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça permitirá à polícia agir e colocar o delinqüente preventivamente na carceragem. Outra norma aprovada possibilita ao juiz pedir a prisão por qualquer meio de comunicação, se o crime exigir urgência. Atualmente, o Código de Processo Penal prevê apenas o uso do telegrama (se o crime admitir fiança) e do telefone (se for inafiançável).



26/06/2008

Agência Senado


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