Crime organizado será motivo para prisão preventiva



A participação em organização criminosa e a prática de crime hediondo serão justificativas para a decretação de prisão preventiva. Esta é uma das propostas do relatório do deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP), aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Segurança.

O Código de Processo Penal permite a decretação de prisão preventiva quando o investigado representar perigo à sociedade; quando criar obstáculos às investigações, havendo possibilidade de fuga do acusado, ou ainda quando o indiciado prosseguir na prática dos crimes. Neste caso, haveria a chamada inversão de justificativa, que obrigaria o juiz, no caso de recusa do pedido de prisão preventiva, a apresentar as razões de sua decisão.

No caso de delitos cometidos por organizações criminosas, o eventual excesso de prazo da instrução criminal não prejudicará a manutenção das prisões provisórias. Esta é uma alteração importante, uma vez que, pela legislação atual, findo o prazo de 81 dias cessam os efeitos das prisões preventivas ou temporárias, ainda que a instrução criminal não tenha sido concluída. Isto ocorre com freqüência na apuração de crimes mais complexos e com muitos autores.

O texto tornou cabível também a suspensão do exercício de função pública, ou de atividade financeira, quando haja indícios de que o cargo pode ser utilizado para a prática de novos delitos.



06/03/2002

Agência Senado


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