SENADO VAI ELABORAR NOVAS NORMAS PARA AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE RÁDIOS



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de resolução do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) fixando em 60 dias o prazo para que a Comissão de Educação reveja as normas para aprovação, pelo Senado Federal, dos atos de outorga e renovação para exploração de serviço de radiodifusão realizados pelo Poder Executivo.

O projeto, relatado na CCJ pelo senador José Fogaça (PMDB-RS), determina a revogação da resolução 39/92. O exame dos atos de outorga e renovação em tramitação ficariam suspensos até a aprovação de nova resolução definindo as novas normas para aprovação das concessões, permissões e autorizações de radiodifusão. A matéria será ainda votada em plenário.

Fogaça acatou, em seu relatório, as emendas introduzidas do relator da matéria na Comissão de Educação (CE), senador Gerson Camata (PMDB-ES). Elas estabelecem que as emissoras deverão se comprometer a atender os princípios estabelecidos na Constituição para a radiodifusão. São eles a preferência para finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; a promoção da cultura nacional e regional, com estímulo à produção independente; a regionalização da produção cultura, artística e jornalística, e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

- A definição de um elenco de critérios que permitam ao Senado ir além do mero exame dos aspectos técnicos dos atos de outorga e renovação para a exploração do serviço de radiodifusão constitui medida fundamental com vistas a tornar efetiva a aplicação dos princípios de democratização da comunicação constantes da Carta Magna - argumentou Fogaça.

O senador Roberto Freire (PPS-PE) louvou a iniciativa, ressalvando, porém, que os senadores devem ter muito cuidado para que não se tornem "instrumentos para tentativas de cerceamento da liberdade de expressão".

CRÉDITO RURAL

A CCJ aprovou parecer favorável à constitucionalidade e juridicidade do projeto de lei do senador Luiz Pontes (PSDB-CE) que reduz os encargos financeiros dos créditos rurais para empreendimentos nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). O projeto determina que estes encargos - que compreendem juros e atualização monetária - não excederão a 40% das taxas e índices vigentes nas demais regiões do país, no caso de micro e pequenos produtores.Para os médios produtores, os encargos poderão atingir, no máximo, a 60% das taxas e índices em vigor nas demais regiões, de acordo com o projeto aprovado. Já os encargos para os grandes produtores poderão chegar a 80% dessas taxas e índices. O exame da matéria pela CCJ foi pedido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator na CCJ, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), rejeitou emenda apresentada pelo senador Moreira Mendes (PFL-TO), que reduzia esses índices para 20%, 30% e 50%.

13/12/2000

Agência Senado


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