Senado vai votar MP que transforma a Telebras em prestadora oficial de serviços de telecomunicações na Copa



Deve começar a tramitar em breve no Congresso Nacional a Medida Provisória 600/2012, que permite à União a dispensa de licitação para contratação da Telecomunicações Brasileiras S. A. (Telebras) como empresa oficial para a prestação dos serviços de telecomunicação durante a Copa das Confederações de 2013, a Copa do Mundo de 2014 e a Jornada Mundial da Juventude de 2013.

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O texto, que aguarda leitura na Mesa do Senado, modifica a Lei 12.663/2012, que trata das medidas relativas à realização desses eventos no Brasil, para permitir que a União disponibilize, através de instrumento próprio, os serviços de telecomunicação necessários para a realização dos eventos.

De acordo com a exposição de motivos da MP, logo após a escolha do Brasil, em 2007, para sediar os eventos esportivos da FIFA, o governo brasileiro comprometeu-se a garantir a disponibilidade, sem custo para a entidade ou para os seus usuários, de infraestrutura de telecomunicações, incluindo toda a rede necessária (sem fio e fixa), todos os equipamentos de rede necessários, todos os codecs necessários e todas as comunicações de telefone, dados, áudio e vídeo, nacionais e internacionais, para as competições e eventos auxiliares.

A escolha da Telebrás se justifica por ser a empresa o braço operacional do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), estabelecido pelo Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010. “Como a infraestrutura a ser construída para o PNBL abrange todas as cidades escolhidas como sede para os eventos da FIFA, decidiu-se por usar o backbone [rede central de transporte de dados] da Telebras para a prestação dos serviços de telecomunicações, em função da possibilidade de economia de recursos financeiros e em função da sinergia dos investimentos”.

Ainda de acordo com o texto, o Plano de Ações da Telebras para a Copa do Mundo de 2014 envolve a utilização do backbone do PNBL e a construção de redes metropolitanas, e está orçado em cerca de R$ 200 milhões. O governo informa que as redes metropolitanas das cidades sede da Copa das Confederações encontram-se aproximadamente 62% concluídas, enquanto o backbone para a mesma competição encontra-se com nível de conclusão em torno de 56%.

Investimentos em aeroportos

A MP 600/2012 também determina que os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), criado pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, destinados à construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos possam ser geridos pelo Banco do Brasil.

Para tanto, o texto prevê a transferência dos recursos do FNAC àquele banco, que fica, dessa forma, responsável pela contratação de obras e serviços de engenharia, aquisição de bens, bem como outros serviços técnicos especializados necessários à execução dos investimentos. O BB e suas subsidiárias ficam autorizados a lançar mão, na execução desses procedimentos, do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A medida altera, ainda, a natureza do FNAC, que é contábil, para contábil e financeira. Essa mudança permite a gestão de parte dos recursos do fundo pelo Banco do Brasil fora da Conta Única do Tesouro Nacional. Aqueles recursos do fundo que não sejam destinados às finalidades previstas nessa medida permanecerão na Conta Única.

De acordo com a exposição de motivos do governo, a medida vai melhorar a qualidade dos serviços e da infraestrutura aeroportuária e ampliar a oferta de transporte aéreo à população brasileira, além de fortalecer e expandir a aviação regional. “O objetivo é que 96% da população brasileira esteja a menos de 100 km de distância de um aeroporto apto ao recebimento de vôos regulares”, diz o texto.

Estão previstos investimentos de R$ 7,3 bilhões para expansão da aviação regional, também inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Numa primeira etapa, seriam contemplados 270 aeroportos dessa categoria.

Programa Emergencial de Reconstrução

O Programa Emergencial de Reconstrução (PER), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), voltado a municípios atingidos por desastres naturais, teve sua linha de crédito prorrogada, para abranger operações contratadas até 31 de dezembro de 2013.

A MP altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, que previa o encerramento do prazo no dia 31 de dezembro de 2012. As operações de financiamento englobadas são as destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, cooperativas, empresários individuais e produtores rurais.

Os municípios beneficiados devem ter situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo.

Como foi editada em 28 de dezembro, já no período de recesso parlamentar, a MP só começa a tramitar em fevereiro, embora já esteja valendo. Passará, primeiro, por análise de uma comissão mista formada por senadores e deputados. Em seguida, será votada pela Câmara e depois pelo Senado.



11/01/2013

Agência Senado


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