SENADO VOTA NESTA QUINTA ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RELIGIOSOS
O substitutivo da CAS, elaborado pelo senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), estabelece que o trabalho de ministro de confissão religiosa e de membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa não será considerado prestação de serviço. O texto considera ainda que o trabalho dessas pessoas não pode ser considerado um vínculo empregatício.
A aprovação do substitutivo da CAS foi acompanhada e aprovada pelo autor do projeto, originário da Câmara dos Deputados, deputado Philemon Rodrigues. A proposta altera a lei que dispõe sobre a contribuição previdenciária individual.
Segundo o relatório aprovado na CAS, as modificações introduzidas pelo substitutivo foram necessárias porque o texto aprovado pela Câmara valeria não somente para os religiosos como também para os demais funcionários das igrejas. O texto afirma ainda que o projeto tem por objetivo acabar com as altas multas aplicadas às instituições religiosas pela Previdência Social.
Estão ainda na pauta da sessão ordinária desta quinta-feira três projetos de decretos legislativos autorizando o funcionamento de rádios em Santa Fé do Sul (SP), Bauru (SP) e Campina das Missões (RS). A sessão desta quinta-feira está marcada para as 10h.
18/10/2000
Agência Senado
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