Senador propõe que livro digital também fique isento de impostos



Dentre as propostas que poderão ser analisadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (29) está o PLS 114/10, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que altera a Política Nacional do Livro para atualizar a definição e ampliar a lista de produtos equiparados a livro.

A proposta amplia o rol dos produtos isentos de impostos (nos termos da Constituição Federal) para incluir qualquer livro em formato digital, magnético ou ótico. Atualmente, a Lei 10.753/03 só atribui a isenção a esses produtos quando destinados a pessoas com deficiência visual.

Pelo projeto, também ficarão equiparados aos livros os equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico, como o conhecido Kindle, leitor eletrônico de livros (e-book reader).

Na justificação da matéria, Acir Gurgacz argumenta que a digitalização de obras e a publicação de livros digitais vêm crescendo exponencialmente nos últimos anos e que a própria Biblioteca Nacional do Brasil já firmou acordo com a companhia Google para a digitalização de mais de dois milhões de livros.

Relator da proposta na CAE, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) já apresentou relatório concluindo pela aprovação do projeto. Depois a matéria seguirá para a CE, que a apreciará em Decisão Terminativa. 

Incentivo 

Também poderá ser analisado pelos senadores da CAE o projeto de lei do Senado (PLS 294/05), que cria o Fundo Nacional Pró-Leitura (FNPL). A matéria será analisada em decisão terminativa.

Já aprovada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta estabelece que o fundo deverá viabilizar a Política Nacional do Livro (Lei 10.753/03), estimulando a produção brasileira e incrementando o acesso da população às publicações.

O projeto é do senador José Sarney (PMDB-AP). O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), deu parecer favorável à matéria e às cinco emendas apresentadas na CCJ.

O FNPL seria um fundo de natureza contábil, sem prazo determinado de duração, para captar recursos e destiná-los a projetos que fomentassem a produção, distribuição e comercialização dos livros, incluindo a exportação; a ações para manutenção e atualização do acervo de bibliotecas públicas e inclusão de livros em Sistema Braille; e à capacitação de pessoas que trabalham nos setores gráfico, editorial e livreiro.

A destinação dos recursos seria do tipo "a fundo perdido" ou por empréstimos reembolsáveis dirigidos à produção e distribuição de publicações e à execução de projetos com o objetivo de estimular a regionalização da produção literária, técnica e científica. Seus recursos viriam do Tesouro Nacional; de doações; legados; e subvenções e auxílios, entre outras fontes. O FNPL poderia financiar até 80% do custo total de cada projeto.



25/03/2011

Agência Senado


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