Senadores analisam ampliação dos prazos de pagamento de tributos para aumentar capital de giro das empresas



Os senadores poderão votar na sessão plenária desta terça-feira (17), às 14h, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/09, proveniente da Medida Provisória (MP) 447/08, que amplia os prazos de pagamento de impostos e contribuições, tais como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O PLV é o primeiro dos 43 itens da pauta.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assina a justificação de motivos do texto original da MP, a proposta soma-se às demais medidas já adotadas para contornar os efeitos da crise crise financeira mundial , que tem provocado restrição de crédito e impacto no capital de giro das empresas brasileiras. Mantega afirma que as soluções adotadas, juntamente com outras estabelecidas por MPs de combate à crise financeira, possibilitam a manutenção do atual nível de atividade econômica e de investimentos privados, além da geração de emprego e renda.

De forma geral, a proposta aumenta entre cinco e dez dias os prazos de recolhimento dos tributos, com o objetivo de deixar por mais tempo no caixa das empresas o dinheiro reservado a esses pagamentos. Os prazos de pagamento dos tributos federais variavam do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. O governo praticamente unificou essas datas em apenas duas: 20º dia e 25º dia do mês subsequente. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, os novos prazos permitem às empresas girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa antes do pagamento dos tributos.

Os deputados acrescentaram artigo, no texto da MP enviada pelo governo, que modifica a Lei 8.212/91 (sobre a organização da Seguridade Social e seu plano de custeio) na parte que trata da contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física. Por essa lei, é cobrada alíquota de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção, bem como 0,1% sobre essa mesma receita para financiar o pagamento de prestações por acidente de trabalho. Pelo PLV, não integra a base de cálculo dessa contribuição a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução.

Também fica fora da incidência dessas alíquotas a criação pecuária e de granja e a utilização dos animais como cobaias em pesquisas científicas, quando o produto for vendido pelo próprio produtor ou por quem utilizá-lo diretamente com essa finalidade. No caso de produto vegetal, o PLV especifica que estão beneficiadas pessoas ou entidades registradas no Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Pecuária que se dediquem ao comércio de sementes e mudas no país.

Assistência médica

Consta também da pauta o projeto de lei da Câmara (PLC) 105/03, que dá nova redação à Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para assegurar, às mães presas e aos recém-nascidos, condições mínimas de assistência, como acompanhamento médico à mulher no pré-natal e no pós-parto e atendimento clínico ao bebê. De autoria da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), o projeto recebeu parecer favorável com duas emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cuja relatoria foi da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

Pelo PLC, os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos e amamentá-los, no mínimo, até os seis meses de idade. Essas penitenciárias também deverão ter uma seção para gestantes e parturientes e outra de creche para abrigar crianças maiores de seis meses e menores de sete anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.

Poderão ainda ser votadas em primeiro turno as propostas de emenda à Constituição (PECs) 5/05 - que permite a brasileiros residentes no exterior eleger deputados federais - e 29/03 - que institui avaliação de indicadores de responsabilidade social. Essa segunda proposta representará o passo inicial para que venha a ser constituída uma Lei de Responsabilidade Social, a exemplo da atual Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quatro PECs também poderão ser apreciadas em primeiro turno: as de números 48/03, 38/04, 50/06 e 86/07. A PEC 48/03 determina que a aplicação de recursos destinados à irrigação para as Regiões Centro-Oeste e Nordeste, prevista na Constituição, deverá durar 30 anos, prorrogando-se, assim, o prazo previsto em vigor, de 25 anos. Pela proposta, a União deverá aplicar os recursos até 2019, e não até 2014. As PECs 38/04 e 86/07 estabelecem o voto aberto no Legislativo para a decretação de perda de mandato do parlamentar. Já a PEC 50/06 determina que todas as votações na Câmara, no Senado e demais deliberações do Congresso deverão ser feitas pelo voto aberto dos parlamentares.

Cooperativas

Outra matéria da pauta é o substitutivo ao PLC 6/03, que institui novas regras para o funcionamento da administração e do conselho fiscal das sociedades cooperativas. Aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) na forma de substitutivo, o projeto estabelece que o conselho de administração das cooperativas, composto exclusivamente por assembléia-geral, terá mandato nunca superior a quatro anos, sendo obrigatória a renovação de um terço de seus membros.

Esse conselho responderá pela alta gestão da sociedade e pelo controle da direção, conforme a matéria. As regras para a eleição, mandato e renovação valem também para a diretoria da cooperativa quando não houver conselho de administração. O conselho fiscal deverá fiscalizar assídua e minuciosamente a cooperativa e ser constituído de no mínimo três e no máximo sete membros efetivos, com igual número de suplentes. Todos esses integrantes do conselho também deverão ser associados eleitos por assembléia-geral, com mandato nunca superior a dois anos, sendo obrigatória a renovação de dois terços de seus componentes.

O Plenário também pode votar o substitutivo ao PLC 6/07 que trata de feriados forenses. O texto alternativo determina que, nas unidades forenses, sejam suspensos todos os prazos, audiências e quaisquer outras intercorrências processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, além dos recessos dos domingos e feriados. Apresentado pela Comissão Diretora como a redação do vencido, para apreciação em turno suplementar pelos senadores, o projeto mantém como feriados para a Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa; a segunda e a terça-feira de Carnaval; e os dias 11 de agosto, 1 e 2 de novembro, acrescentando, porém, mais um feriado - no dia 8 de dezembro.



13/03/2009

Agência Senado


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