CAE analisa ampliação da dedução de tributos para doações de empresas a entidades filantrópicas



Poderá ser ampliado de 1,5% para 3% o limite de dedução nas apurações do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, referente às doações efetuadas por pessoa jurídica e instituições de ensino e pesquisa caracterizadas como comunitárias, confessionais ou filantrópicas. É o que propõe projeto do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o PLS 310/06, um dos 23 itens incluídos na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que se reúne na próxima terça-feira (1º), às 10h.

O projeto estipula que no caso de doações a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da doadora ou da comunidade em que ela atua, o limite de dedução é ampliado de 2% para 5%. O objetivo de Tasso Jereissati é ampliar os incentivos às doações para entidades não lucrativas que complementam as atividades do Estado nas áreas da saúde, educação e pesquisa. Ele também quer aumentar a responsabilidade social das empresas.

O projeto originalmente apresentado por Jereissati tem oito artigos. Os cinco primeiros propõem alterações no Código Civil. Entre elas está a ampliação do rol de finalidades para as quais as fundações podem ser constituídas e a autorização para que, quando bens forem doados a uma fundação e eles forem insuficientes para constituí-la, uma associação sem fins lucrativos que tenha objetivo semelhante possa incorporar esses bens. Hoje apenas fundações podem recebê-los.

Quando tramitou na Comissão de Educação, o projeto foi aprovado com cinco emendas. Uma delas modificou o parágrafo 6º, de forma que a remuneração dos diretores das fundações e associações seja necessariamente prevista nos estatutos da entidade, com o seu valor. A legislação atual não prevê o pagamento de salário para dirigentes de fundações ou entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidades tributárias. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com decisão terminativa.

Outro item da pauta é o projeto (PLS 466/09) do senador Paulo Paim (PT-RS) que autoriza os titulares de conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a destinarem até 10% de seu saldo a fundos de investimentos que aplicam seus recursos em projetos de exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos líquidos situados na área do pré-sal.

A matéria recebeu voto favorável do relator, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). Em seu relatório, Garibaldi assinala que a medida será vantajosa para os detentores de contas do FGTS, já que, segundo as regras em vigor, eles obtém remuneraçãode apenas a Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Por outro lado, o senador acredita que o governo também será beneficiado, já que ele necessita de centenas de bilhões de dólares para explorar o pré-sal. O projeto será ainda apreciado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa.



27/11/2009

Agência Senado


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