Senadores aprovam 'Projeto dos Sacoleiros'



O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (3) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/08, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. A proposta ficou conhecida como "Projeto dos Sacoleiros" e permite a importação mediante pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na operação, com alíquota total e única de 42,25%. A adesão ao regime é opcional. A matéria retorna agora para nova análise na Câmara dos Deputados.

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Além do projeto, foram aprovadas parcialmente (sob a forma de subemendas) as emendas 2, 3, 5, 7, 14 e 15 e, integralmente, a emenda 13, conforme os pareceres favoráveis dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) - relator na CAE - e Tasso Jereissati (PSDB-CE) - relator na CRE.

A relatora na CCJ, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), ofereceu parecer favorável à matéria, mas rejeitando todas as emendas. Porém, ela concordou em votar conforme os relatórios de Suplicy e Jereissati, para respeitar acordo entre as lideranças partidárias. Fez questão de ressaltar, no entanto, sua posição contrária às emendas. O relator da matéria na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, senador Adelmir Santana (DEM-DF), também ofereceu parecer favorável à matéria, porém, como Serys, rejeitando todas as emendas.

As votações foram simbólicas, mas os senadores Arthur Virgílio (PSDB-AM) e Jefferson Praia (PDT-AM) registraram votos contrários, pois o RTU pode vir a prejudicar o Pólo Industrial de Manaus (Zona Franca de Manaus). Para Arthur Virgílio, o projeto concede "tarifa privilegiada para importadores com sede no Paraguai, o que beneficiará produtos acabados de terceiros países, industrializados, por exemplo, na China e em Taiwan".

De autoria do Executivo, o projeto substituiu a Medida Provisória (MP) 380/07, conhecida como "MP dos Sacoleiros", que foi revogada pelo governo com objetivo de desobstruir a pauta para a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorrogaria a vigência da CPMF, no final do ano passado.

A finalidade do projeto, de acordo com a exposição de motivos do Executivo, é normatizar o comércio fronteiriço do Paraguai com o Brasil, a fim de permitir a implementação de medidas que racionalizem e facilitem o comércio bilateral, particularmente quanto à simplificação de procedimentos de controle aduaneiro e de tributação.

O projeto deverá legalizar a situação de microempresários que vivem da importação de produtos do Paraguai e deve beneficiar apenas empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional (Supersimples), hoje com faturamento limitado em até R$ 240 mil.

A alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas corresponde a 18% para o Imposto de Importação (II); 15% para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 6,65% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e 1,65% para a contribuição do Programa de Integração Social (PIS).

Aprovado pela Câmara sob a forma de substitutivo, o projeto estabelece que só poderão ser importadas mercadorias relacionadas pelo Executivo. A proposta também proíbe expressamente a importação de mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como armas, munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas - incluindo as alcoólicas -, cigarros, veículos automotores em geral, embarcações de todos os tipos, inclusive partes e peças desses produtos, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Pelo projeto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil tornará públicos, mensalmente, os dados estatísticos sobre o fluxo de comércio, quantidades e valores dentro do RTU. O Executivo também poderá alterar o limite máximo de valor das mercadorias importadas para vigorar no ano-calendário seguinte ao da alteração e estabelecer limites quantitativos para as importações.

Os efeitos desses atos do Executivo deverão ser acompanhados por uma comissão, a quem compete, entre outras tarefas, verificar a evolução do fluxo de comércio entre os dois países. Essa foi a principal inovação do substitutivo aprovado com relação ao projeto original.

Essa comissão deverá ser composta por representantes dos Ministérios da Fazenda; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ciência e Tecnologia; e Relações Exteriores, bem como de entidades representativas dos setores da indústria - incluindo o Pólo Industrial de Manaus -, do comércio e de serviços. Fará parte também dessa comissão, conforme o projeto, rep resentantes das duas Casas do Congresso Nacional.

O optante do RTU poderá ser suspenso ou excluído do regime em diversas hipóteses e continua sujeito às legislações sobre importação e alfândega vigentes no Brasil. Essas determinações estão contidas em capítulo do projeto destinado às regras sobre infrações e penalidades.

As seis emendas aprovadas na forma de subemendas foram de autoria dos senadores Arthur Virgílio, João Pedro (PT-AM) e Sérgio Zambiasi (PTB-RS). As mudanças ocasionadas pelas subemendas são relativas a: quais tipos de produtos eletroeletrônicos poderão entrar no Brasil sob o RTU; quais regulamentos técnicos de saúde e segurança os produtos importados devem seguir; o transporte dessas mercadorias por veículos cadastrados; venda desses produtos direcionada unicamente ao consumidor final e controle sobre as mercadorias para evitar entrada no Brasil de produtos falsificados.

Os senadores Alvaro Dias (PSDB-PR), Aloizio Mercadante (PT-SP), Papaléo Paes (PSDB-AP), José Agripino (DEM-RN), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Osmar Dias (PDT-PR), José Sarney (PMDB-AP), Flávio Arns (PT-PR), Expedito Júnior (PR-RO), Gilvam Borges (PMDB-AP) e Romeu Tuma (PTB-SP) também se manifestaram favoravelmente à aprovação do projeto.

Augusto Castro e Helena Daltro Pontual / Agência Senado



03/12/2008

Agência Senado


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