Senadores da CAS criticam MPs que têm objetivos iguais aos de projetos de parlamentares
Ao abrir a reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (21), o presidente da comissão, senador Jayme Campos (DEM-MT), criticou o fato de o Executivo dificultar a aprovação de projetos de lei de iniciativa do Legislativo e, posteriormente, editar medidas provisórias (MP) com objeto idêntico. Como exemplo, ele citou a edição de MP que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), transformada na Lei 12.715/2012.
Projeto com esse objetivo (PLS 645/2011), segundo explicou Jayme Campos, foi apresentado pela CAS após a realização de audiências públicas que discutiram o assunto com especialistas. O senador afirmou estar feliz com a adoção pelo Executivo de medida nessa direção pelo fato de que irá beneficiar os brasileiros, mas lamentou que o relator tenha agora que oferecer parecer pela prejudicialidade do PLS 645/2011.
Na avaliação da senadora Ana Amélia (PP-RS), o Executivo deve estar adotando as ideias do Legislativo em razão da demora na aprovação das propostas.
- Talvez a culpa seja nossa, por não ter aprovado logo a proposta - disse a senadora.
O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que os objetivos e conteúdos de inúmeros projetos de iniciativa dos parlamentares são transformados em medidas provisórias. Ele lamentou, no entanto, o fato de que o Executivo não adote temas importantes como a extinção do fator previdenciário. A medida já foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas foi vetada pela Presidência da República.
Capacitação de empregados
O projeto de lei que garante dedução do imposto de renda para as empresas pelos valores aplicados na formação profissional de seus empregados, previsto para ser votado nesta quarta-feira (21), foi retirado de pauta para melhor avaliação pelos senadores da CAS. A proposição, que receberá decisão terminativa da comissão, voltará à pauta em reunião posterior.
De acordo com o projeto de lei da Câmara (PLC 68/2011), as empresas podem deduzir do imposto de renda, como despesa operacional, na apuração do lucro real, os gastos realizados com a formação profissional de seus empregados em cursos de nível médio e superior. A dedução, segundo a proposta, também poderá ser utilizada como investimento em outros cursos e atividades previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996).
21/11/2012
Agência Senado
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