Senadores debatem desapropriação de carro conduzido por motorista embriagado
Mesmo retirado de pauta por pedido de vista coletiva, projeto de lei (PLS 331/08) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que permite a desapropriação de veículo apreendido três vezes com motorista dirigindo embriagado rendeu uma boa discussão, nesta quarta-feira (6), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os comentários dos senadores à proposta começaram depois da leitura do voto do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), pela rejeição da matéria.
O relator elogiou a preocupação de Cristovam com a segurança no trânsito e reconheceu o elevado índice de acidentes nas estradas brasileiras, mas considerou a proposta inconstitucional. Para salvar o mérito da iniciativa, Flexa Ribeiro sugeriu a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para incluir esta entre as hipóteses de desapropriação de bem particular pelo poder público.
A tese de inconstitucionalidade também foi defendida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Mas, em vez de uma PEC, reforçou sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT) de que o assunto seja tratado em projeto de lei alterando o artigo 91 do Código Penal, que admite a perda de um bem em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
Essa mesma linha de argumentação foi seguida pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que, por enxergar um "conteúdo revolucionário" no projeto, defendeu a busca de alternativas legais para viabilizar sua concretização. O senador Jorge Viana (PT-AC) também sustentou não ser possível "jogar fora" um tema como esses, pois "não há nada que preocupe tanto quanto a violência no trânsito".
Primeiro senador a pedir vista do projeto, Magno Malta (PR-ES) disse tê-lo feito com a intenção de buscar um enquadramento legal à sugestão de Cristovam. Segundo afirmou, a legislação atual está ultrapassada e muito mais a serviço do motorista que dirige alcoolizado que das vítimas de acidentes de trânsito.
Cristovam Buarque considerou o parecer de Flexa Ribeiro "respeitoso", mas sustentou que um carro nas mãos de um motorista embriagado não pode ser visto como um meio de transporte, e sim como uma arma.
- Se um cidadão correto tem o carro tomado se não pagar a prestação do financiamento, como não fazer o mesmo com um contumaz condutor alcoolizado? - argumentou Cristovam.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
06/04/2011
Agência Senado
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