SENADORES DEFENDEM RESTRIÇÕES DE ANTECIPAÇÕES COMO MEDIDA DE SANEAMENTO FINANCEIRO
Duas emendas encabeçadas pelo senador Ricardo Santos (PSDB-ES) pretendiam assegurar antecipações de receitas relativas a período posterior ao mandato dos atuais governadores, para capitalização exclusiva do fundo de previdência do estado e, com base em sugestão originada no Ministério da Fazenda, para aplicação na cobertura de aposentadorias apenas nos mandatos posteriores. A proposta foi considerada inócua pelo relator.
Também defensor das alterações, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) disse que as restrições teriam caráter discriminatório e significariam a admissão da existência de duas qualidades de estados: os centrais e os periféricos. "Só não somos periféricos", disse ele se referindo ao Espírito Santo, quando se trata de assumir o pagamento da dívida externa de responsabilidade dos estados, da qual 87% teriam sido feitos pelos estados mais ricos: Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.
No caso capixaba, argumenta Camata, o atual governador teria herdado um "rombo" no pagamento das aposentadorias dos servidores, de modo que seria justo "sacar do futuro para pagar herança que recebeu". Além disso, acrescentou, como royalty seria indenização, e não imposto, taxa ou contribuição, antecipar royalties não estaria incluído nas vedações determinadas pela LRF. Camata ainda alertou para o alcance social de garantir recursos para o pagamento de aposentadorias.
Em resposta, Osmar Dias contestou o argumento de que os royalties não estariam incluídos entre os tributos e impostos cujas antecipações estariam vedadas pela Constituição e pela LRF. "A Constituição diz que as receitas dos estados são constituídas de contribuições ou tributos", reiterou, de modo que os royalties seriam umas ou outros. Ao justificar sua rejeição às emendas, o relator perguntou: "Se recursos dos royalties de período posterior ao do atual governo só poderão ser utilizados após o encerramento do mandato, por que, então, antecipar receitas?" Considerando injusto tachar o projeto de discriminatório, Osmar Dias frisou que a resolução destinava-se aos 27 estados e não apenas ao Espírito Santo.
Na opinião do autor do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), como a LRF veda a antecipação de receitas de tributos e contribuições e não se refere a royalties, haveria uma abertura para assegurar o acordo firmado na CAE, mas não a proposta dos capixabas. O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), para quem "a antecipação de receitas é prática administrativa nociva à estabilização da economia", argumentou que, sem as restrições postas no substitutivo, seria criado um precedente perigoso, pois qualquer cidadão trabalhador poderia questionar por que ele também não teria o direito de antecipar salários.
Pela liderança do Bloco Oposição, a senadora Heloísa Helena (PT-AL) saudou o projeto de Valadares por garantir a necessária autorização do Senado a operações de crédito resultantes de antecipações e por inviabilizar que a decisão de um chefe de Executivo "possa ser maior que a de chefes de futuras gestões".
O senador Roberto Requião (PMDB-PR), por sua vez, explicou que os royalties são recebidos pela União e que as antecipações são feitas em Letras do Tesouro Nacional (LTNs), embutindo um deságio "significativo para os estados". Quanto mais um governante avançar em direitos de gestões posteriores, maiores serão o deságio e o prejuízo. "Osmar Dias tenta evitar que a necessidade, a pressão da folha de pessoal sobre os atuais governantes, os transformem em exterminadores do futuro", defendeu. Para o senador, é preciso achar uma fórmula para resolver a insolvência do estado do Espírito Santo, mas sem que ela comprometa futuras gestões.
As emendas de Ricardo Santos não fugiriam à linha de austeridade prescrita pela LRF, na opinião do líder do governo, José Roberto Arruda (PSDB-DF), mas como a proposta não obteve consenso entre as lideranças, ele defendeu o acordo que ajudou a construir na CAE.
29/06/2000
Agência Senado
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