Senadores já podem apresentar emendas ao projeto que define escolas comunitárias
Fica enquadrada como escola comunitária aquela que é organizada, mantida e administrada por associação, fundação privada, cooperativa ou sindicato. É definida como instituição de ensino confessional a que é organizada, mantida e administrada por denominação religiosa. A escola filantrópica deve portar o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Todas elas devem ter como finalidade o atendimento das necessidades educacionais da população.
O projeto esclarece que as escolas só receberão recursos públicos caso comprovem a finalidade não-lucrativa. Classifica como sem fins lucrativos a instituição de ensino que aplicar eventuais excedentes financeiros exclusivamente em atividades de ensino no próprio estabelecimento e conceder gratuidades totais ou parciais em valor igual ou superior ao auxílio público recebido.
Também fica determinado que em caso de encerramento de suas atividades, o patrimônio destas escolas será transferido mediante doação para outras entidades da mesma categoria ou para o poder público.
15/01/2001
Agência Senado
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