Senadores querem criar salvaguardas para estados na reforma do ICMS
A necessidade de criação de salvaguardas para os estados na reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dominou o debate da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (23). O governo quer unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% e encaminhou ao Senado projeto de resolução (PRS 1/2013) estabelecendo um prazo para isso, até 2025. O objetivo declarado é acabar com a guerra fiscal, que causaria prejuízos ao país e ameaçaria a federação.
O relator, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), acatou os argumentos dos estados emergentes – de onde as mercadorias saem hoje com 12% – e aceitou uma alíquota de 7% para produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, contra 4% para os originados das demais unidades federativas.
A mudança desagradou senadores dos estados das regiões Sul e Sudeste, para quem a alíquota de 7% ainda poderá dar margem à concessão de incentivos fiscais para atração de investimentos, com a realimentação da guerra fiscal.
No lado oposto, alguns senadores propuseram a extensão da alíquota de 7% para todos os produtos – e não apenas os industrializados – que saírem dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo.
'Joia da coroa'
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) usou uma expressão que sintetizou a preocupação de vários participantes da reunião: o projeto de resolução seria a "joia da coroa" da questão, que abrange mais duas propostas, a compensação das perdas causadas pela redução das alíquotas e a convalidação dos incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O que a maioria teme já aconteceu no passado: na década de 1990, uma lei complementar – a 87/1996, chamada de Lei Kandir – isentou de ICMS os produtos para exportação com a promessa de se criar posteriormente uma compensação aos estados, que nunca foi regulamentada.
Sem uma clara definição sobre a compensação das perdas, prevista em medida provisória (MP 599/2012), os senadores temem que o assunto fique sujeito a conveniências políticas. Delcídio do Amaral reconheceu a existência desse precedente e lembrou que, como relator do Orçamento da União no passado, seu desafio foi encontrar receita para fazer essa compensação da Lei Kandir, que hoje, segundo cálculo apresentado na reunião, só atinge 10% dos prejuízos. Uma das opções para o relator, como ele próprio anunciou, poderá ser atrelar a vigência das alíquotas à aprovação de leis sobre as compensações e a convalidação dos incentivos.
Além ser estabelecida na MP 599/2012, a compensação aos estados é prevista em projeto de lei complementar que está na pauta da CAE – o PLS 106/2013, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que tem como relator o senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Incentivos
Para facilitar a aprovação da unificação das alíquotas do ICMS, o governo mandou para a Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar que viabiliza a convalidação dos benefícios tributários inconstitucionais (PLP 238/2013). A intenção é evitar que a simples derrubada desses incentivos por um súmula vinculante do STF aumente a insegurança jurídica em torno dos investimentos em execução com base nesses instrumentos.
Como a proposta está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), o senador Wellington Dias (PT-PI) apresentou no Senado projeto com idêntico teor, o PLS 124/2013. Assim como o projeto original, o de Wellington reduz o quórum para deliberação no Conselho de Administração Fazendária (Confaz), de unanimidade para três quintos das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.
Além disso, a proposta traz uma solução para os contratos de rolagem de dívidas assinados pelos estados na década de 1990. A intenção é reduzir os encargos dessas dívidas, com a troca do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, os juros reais são reduzidos para 4% – alguns contratos antigos preveem juros de até 9%. Emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS) reduz ainda mais os juros, para 2%.
Alíquotas
Como regra geral, o substitutivo de Delcídio do Amaral ao PRS 1/2013 estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos estados emergentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), de um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%.
Quando os produtos saírem das Regiões Sul e Sudeste para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016.
No caso de mercadorias e bens produzidos em conformidade com o “Processo Produtivo Básico” nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões.
O substitutivo atribui à União poder de definir o que é “Processo Produtivo Básico”. Sem essa definição, serão considerados produzidos na região os produtos resultantes de industrialização nas modalidades de transformação ou montagem.
A discussão sobre o PRS 1/2013 prossegue nesta tarde na CAE. A votação está marcada para reunião extraordinária nesta quarta-feira (24), às 11h30.
23/04/2013
Agência Senado
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