CAE pode votar compensação para perdas dos estados com reforma do ICMS
Relatório de Armando Monteiro destina R$ 3 bilhões para ressarcir os estados em 2014
Na tentativa de retomar a discussão da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar na próxima terça-feira (5) projeto de lei complementar do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que disciplina a compensação das perdas dos estados com a redução das alíquotas interestaduais. A votação, prevista para o último dia 30, foi adiada para que houvesse tempo de consolidar uma proposta que contemplasse pedidos de União, estados e municípios.
A redução está prevista no projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013) aprovado pela CAE e ainda não votado pelo Senado. Em busca da unificação das alíquotas do ICMS, o texto reduz, gradualmente, a partir de 2014, a taxa cobrada nas transação entre os estados, hoje de 7% para as regiões Sul e Sudeste e de 12% para as demais.
O projeto de Bauer reproduz os termos da Medida Provisória 599/2012, que instituiu o Fundo de Compensação de Receitas (FCR). Na época, houve muitas críticas de parlamentares quando ao uso de um instrumento provisório – a MP – para disciplinar um assunto com impacto pelos próximos 20 anos, tempo estimado para os reflexos da reforma do ICMS prevista no PRS 1/2013, do Senado. Bauer sugeriu um instrumento normativo de categoria superior, lei complementar, para dar mais segurança jurídica aos estados. Devido às divergências, a medida provisória não foi votada e perdeu eficácia.
O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou substitutivo reproduzindo a parte da MP que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Em relatório apresentado em 21 de outubro, ele prevê as seguintes proporções entre recursos orçamentários e financeiros do FDR: nos primeiros cinco anos, 75% de recursos financeiros e 25% de recursos orçamentários, como previsto na MP 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções são alteradas para 65% de recursos financeiros e 35% de orçamentários. Nos últimos dez anos de vigência do fundo, a fração dos recursos orçamentários aumenta para 40%.
Quanto ao FCR, o projeto em exame na CAE prevê a transferência de 75% dos recursos da compensação aos estados e 25% aos municípios. Os valores da compensação serão calculados com base nos resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS. As transferências terão caráter obrigatório, pelo prazo de 20 anos.
O relatório também prevê que o Fundo de Compensação de Receitas terá disponibilidade inicial de R$ 3 bilhões, em 2014. Nos exercícios seguintes, o montante será determinado pela soma das perdas efetivamente constatadas. O valor será atualizado com base na variação média do Produto Interno Bruto (PIB) nominal.
O projeto condiciona a ajuda financeira à vigência das novas alíquotas interestaduais do ICMS previstas no PRS 1/2013. O texto reduz as alíquotas interestaduais de 7% e 12%, atualmente cobradas pelos estados do Sul e do Sudeste, para 4% e 7%, com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus e do gás natural, que continuam em 12%.
Se aprovado, o projeto ainda terá de ser votado pelo Plenário antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
01/11/2013
Agência Senado
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