CAE pode votar compensação para perdas dos estados com reforma do ICMS




Relatório de Armando Monteiro destina R$ 3 bilhões para ressarcir os estados em 2014

VEJA MAIS

Na tentativa de retomar a discussão da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar na próxima terça-feira (5) projeto de lei complementar do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que disciplina a compensação das perdas dos estados com a redução das alíquotas interestaduais. A votação, prevista para o último dia 30, foi adiada para que houvesse   tempo de consolidar uma proposta que contemplasse pedidos de União, estados e municípios.

A redução está prevista no projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013) aprovado pela CAE e ainda não votado pelo Senado. Em busca da unificação das alíquotas do ICMS, o texto reduz, gradualmente, a partir de 2014, a taxa cobrada nas transação entre os estados, hoje de 7% para as regiões Sul e Sudeste e de 12% para as demais.

O projeto de Bauer reproduz os termos da Medida Provisória 599/2012, que instituiu o Fundo de Compensação de Receitas (FCR). Na época, houve muitas críticas de parlamentares quando ao uso de um instrumento provisório – a MP – para disciplinar um assunto com impacto pelos próximos 20 anos, tempo estimado para os reflexos da reforma do ICMS prevista no PRS 1/2013, do Senado. Bauer sugeriu um instrumento normativo de categoria superior, lei complementar, para dar mais segurança jurídica aos estados. Devido às divergências, a medida provisória não foi votada e perdeu eficácia.

O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou substitutivo reproduzindo a parte da MP que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Em relatório apresentado em 21 de outubro, ele prevê as seguintes proporções entre recursos orçamentários e financeiros do FDR: nos primeiros cinco anos, 75% de recursos financeiros e 25% de recursos orçamentários, como previsto na MP 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções são alteradas para 65% de recursos financeiros e 35% de orçamentários. Nos últimos dez anos de vigência do fundo, a fração dos recursos orçamentários aumenta para 40%.

Quanto ao FCR, o projeto em exame na CAE prevê a transferência de 75% dos recursos da compensação aos estados e 25% aos municípios. Os valores da compensação serão calculados com base nos resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS. As transferências terão caráter obrigatório, pelo prazo de 20 anos.

O relatório também prevê que o Fundo de Compensação de Receitas terá disponibilidade inicial de R$ 3 bilhões, em 2014. Nos exercícios seguintes, o montante será determinado pela soma das perdas efetivamente constatadas. O valor será atualizado com base na variação média do Produto Interno Bruto (PIB) nominal.

O projeto condiciona a ajuda financeira à vigência das novas alíquotas interestaduais do ICMS previstas no PRS  1/2013. O texto reduz as alíquotas interestaduais de 7% e 12%, atualmente cobradas pelos estados do Sul e do Sudeste, para 4% e 7%, com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus e do gás natural, que continuam em 12%.

Se aprovado, o projeto ainda terá de ser votado pelo Plenário antes de seguir para a Câmara dos Deputados.



01/11/2013

Agência Senado


Artigos Relacionados


CAE aprova compensação aos estados por perdas na reforma do ICMS

CAE tenta votar compensação aos estados pela reforma do ICMS

Compensação de perdas com unificação do ICMS é preocupação para o Nordeste

SENADO APROVA COMPENSAÇÃO PARA ESTADOS DE PERDAS DO FEF

CAE analisa projeto que trata da compensação por perdas da receita do ICMS

Tourinho quer compensação financeira para perdas dos estados com pacote tributário