Servidoras do Senado já podem contar com licença-maternidade de seis meses
Foi publicado do Boletim Administrativo de Pessoal (BAP) da última sexta-feira (7) ato do presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, aplicando à Casa o disposto na Lei 11.770/08, que autoriza a concessão de licença-maternidade de seis meses às trabalhadoras.
A Lei 11.770/08, oriunda de projeto de lei do Senado (PLS 281/05) de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autoriza as empresas privadas a estender a licença-maternidade de suas funcionárias por mais 60 dias, com remuneração integral, podendo deduzir o que for pago nesse período de prorrogação dos tributos devidos com base no lucro real.
- Tomei essa iniciativa, inclusive para, de certa maneira, dar um exemplo de como isso deve ser feito - disse Garibaldi em entrevista na tarde desta segunda-feira (10).
10/11/2008
Agência Senado
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