Patrícia Saboya anuncia que Garibaldi vai instituir licença-maternidade de seis meses no Senado



O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, editará, na próxima segunda-feira (10), Ato da Mesa regulamentando a licença-maternidade de seis meses para as servidoras da Casa. A prorrogação da licença-maternidade, de quatro para seis meses, tanto para o serviço público como para a iniciativa privada, está prevista na Lei 11.770/08, decorrente de um projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE).

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 9 de setembro deste ano, a lei criou o Programa Empresa Cidadã, destinado a incentivar a prorrogação de licença-maternidade mediante incentivo fiscal a empresas privadas. O artigo 2º desta lei autoriza a administração pública a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.

Isso quer dizer que a lei não é auto-aplicável. Cada poder ou órgão têm de baixar norma regulamentando a concessão do benefício para suas servidoras. A edição do ato normativo pelo presidente do Senado foi objeto de conversa entre Garibaldi e Patrícia Saboya nesta quinta-feira (6). A parlamentar defendeu a imediata entrada em vigor do benefício na Casa.

"Com essa medida, o Senado dá mais uma demonstração de que o tema é relevante, cumprindo a lei da licença-maternidade de seis meses, que foi originada nesta Casa", diz Patrícia Saboya, em seu boletim eletrônico desta quinta.

De acordo ainda com o boletim, vários órgãos federais já estão instituindo a licença de seis meses, entre os quais o Ministério Público da União (MPU), a Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU). O Ministério do Planejamento estaria para baixar norma regulamentando a prorrogação do prazo do benefício para as servidoras públicas do Poder Executivo federal.

"Atualmente, a licença-maternidade de seis meses é uma realidade para as servidoras públicas de mais de cem municípios e 12 estados", diz o mesmo informe. Várias empresas privadas também já estariam oferecendo os seis meses de afastamento às suas trabalhadoras.

No caso do setor privado, a pessoa jurídica tem de aderir ao Programa Empresa Cidadã. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, 60 dias, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de pagamento do salário-maternidade a cargo do regime geral de Previdência Social. Essa soma poderá ser abatida do imposto devido pelas empresas tributadas com base no lucro real.

O texto legal prevê ainda a prorrogação da licença, na mesma proporção, às empregadas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança. A senadora lembra que a Lei 11.770 foi elaborada com o apoio da Sociedade Brasileira de Pediatria.



06/11/2008

Agência Senado


Artigos Relacionados


Patrícia Saboya defende licença-maternidade de seis meses

Patrícia Saboya comemora adesão da TV Globo à licença maternidade de seis meses

Licença-maternidade de seis meses já pode ser concedida; Patrícia Saboya quer campanha de esclarecimento

Patrícia afirma que governo é favorável à licença-maternidade de seis meses

Patrícia sugere que Petrobras adote licença-maternidade de seis meses para funcionárias

Servidoras do Senado já podem contar com licença-maternidade de seis meses