Servidoras públicas do Estado terão licença-maternidade de 6 meses



Projeto de lei aprovado na Assembléia Legislativa é encaminhado para sanção do Executivo

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou projeto de lei complementar encaminhado pelo governador, que amplia o período de licença-maternidade para funcionárias públicas de quatro para seis meses (120 para 180 dias). Agora, o projeto é encaminhado para a sanção do próprio governo paulista.

A lei complementar diz que a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação e, durante o período de afastamento, a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada. A criança também não poderá ser mantida em creche ou organização similar. O projeto também assegura a licença às funcionárias que adotarem crianças com até sete anos de idade.

Nove Estados (Amapá, Rondônia, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Espírito Santo) já aprovaram o benefício. Além deles, o Rio de Janeiro sancionou projeto para empresas privadas mediante incentivos fiscais e o Maranhão aceitou a proposta apenas para as funcionárias do Judiciário.

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), grande parte das mães abandona a amamentação por causa da necessidade de retornar ao trabalho ao término do período da licença-maternidade. De acordo com diagnóstico da SBP, a amamentação é essencial nos seis primeiros meses de vida da criança, pois reduz em 17 vezes as chances de ela contrair pneumonia, em 5,4 vezes a anemia e em 2,5 vezes a possibilidade de adquirir diarréia.

A proposta tem como objetivo incentivar o aleitamento materno exclusivo durante esse período e propiciar o estreitamento afetivo entre a mãe e o filho ao estender o tempo do convívio integral entre eles. “É nesta fase que se completa o crescimento do cérebro, além da definição da personalidade, razão pela qual a presença constante da mãe é altamente significativa para o grau de desenvolvimento da criança", argumenta o texto do projeto.

Amamentação: uma política preventiva de saúde pública

Em maio deste ano, o Poder Legislativo aprovou proposta similar de autoria do deputado Edson Giriboni. Após o trâmite, entretanto, o governador de são Paulo decidiu vetar a íntegra do projeto pelo que é conhecido como “vício de iniciativa”. De acordo com o texto do veto, não é de competência de legisladores proporem tal iniciativa.

Contudo, depois disso, o governador decidiu encaminhar a proposta do deputado para estudos da Secretaria de Gestão Pública que elaborou o anteprojeto encaminhado à Assembléia Legislativa no dia 4 de junho. “Aumentar o período de aleitamento materno é ampliar uma política preventiva de saúde pública que garante os direitos fundamentais da criança. Vale ressaltar também os ganhos para a administração que, além de contar com servidoras mais motivadas, a médio e longo prazos evitará o absenteísmo e, conseqüentemente, a redução de custos com pessoal, uma vez que elas tenderão a não deixar seus postos de trabalho para acompanhar os filhos com problemas de saúde, evitados pela amamentação”, afirmou o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo.

Da Secretaria de Gestão Pública

(M.C.)



06/29/2008


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