Sete medidas provisórias aguardam instalação de comissões mistas



Na retomada dos trabalhos legislativos, uma das primeiras tarefas de deputados e senadores em 2013 será instalar comissões mistas para analisar sete medidas provisórias enviadas pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso Nacional. Entre as matérias, temas de grande alcance social e econômico, de interesse direto da população e também dos entes federados.

A MP 589/2012, por exemplo, autorizou estados, Distrito Federal e municípios a refinanciar dívidas relativas a contribuições sociais junto à Previdência Social. A medida busca diminuir dificuldades encontradas por prefeituras e governos estaduais, visto que a regularidade fiscal é requisito obrigatório para que esses entes possam receber transferências dos recursos; celebrar acordos, contratos e convênios; e receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União.

Também aguarda instalação de uma comissão mista a MP 590/2012, que ampliou para 15 anos o limite de idade de crianças e adolescentes pertencentes a famílias em extrema pobreza que podem ser beneficiadas pelo programa Brasil Carinhoso. Lançado em maio do ano passado, o programa de complementação de renda restringia-se, inicialmente, a famílias com filhos de até seis anos.

Tramitação

Em março de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela obrigatoriedade da formação de comissões mistas de senadores e deputados para fazer uma análise prévia das medidas provisórias, conforme estabelece a Constituição. Antes disso, as MPs vinham sendo analisadas pelos relatores e votadas diretamente nos Plenários da Câmara e do Senado.

De acordo com o artigo 62 da Constituição, as medidas provisórias, que têm força de lei, devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período.

Caso as medidas não sejam apreciadas em até 45 dias contados da publicação, entrarão em regime de urgência, trancando a pauta do Plenário.

Se a MP for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção. Se for alterada, passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV).

A retomada das atividades parlamentares está prevista para 4 de fevereiro. O Congresso ainda tem à espera outras seis MPs (598 a 602) que sequer foram lidas em Plenário. Só depois disso as respectivas comissões especiais poderão ser designadas e posteriormente instaladas.

Medidas provisórias aguardando instalação de comissões mistas:

* MP 589/2012: autoriza estados, Distrito Federal e municípios a parcelar, junto à Fazenda Nacional, débitos relativos a contribuições previdenciárias.

* MP 590/2012: amplia os beneficiários do Brasil Carinhoso e passa a incluir crianças e adolescentes com idade entre 7 e 15 anos. O programa, criado em maio de 2012 pelo governo federal, beneficiava originalmente crianças de até 6 anos pertencentes a famílias com renda mensal de até R$ 70 per capita.

* MP 591/2012: altera a MP 579/2012, relativa à renovação das concessões do setor elétrico e à redução da tarifa de energia dos consumidores brasileiros em 2013. Entre outras providências, a MP 591 muda as regras para a indenização de investimentos realizados pelas empresas de transmissão de energia.

* MP 592/2012: destina à educação os royalties decorrentes da exploração futura de petróleo. Destina à educação 100% dos royalties de contratos futuros de exploração de petróleo e 50% do Fundo Social.

* MP 593/2012: altera a lei do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A MP amplia a lista de beneficiários e ofertantes de bolsa-formação do Pronatec, passando a incluir instituições privadas de ensino superior. Anteriormente, apenas as redes municipais e estaduais de ensino público e os serviços nacionais de aprendizagem podiam oferecer bolsas pelo Pronatec.

* MP 594/2012: entre outras medidas, amplia em R$ 85 bilhões o limite de financiamento do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Atualmente, o limite de financiamentos passíveis de subvenção econômica no âmbito do PSI é de R$ 227 bilhões. O objetivo é estimular a competitividade da indústria brasileira por meio da modernização do parque industrial, do incentivo à inovação tecnológica e à agregação de valor nas cadeias produtivas.

* MP 595/2012: estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário. Regula a exploração de portos e instalações portuárias e cria a segunda etapa do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária. Traz ainda diretrizes para aumentar a competitividade e atrair o investidor privado. Além de apresentar mecanismos para expandir a eficiência e otimizar a infraestrutura dos portos.

Obs.: As MPs 596 e 598, ambas de 2012, referem-se à abertura de crédito extraordinário à lei orçamentária anual e tramitam na Comissão Mista de Orçamento (CMO), conforme a Resolução nº1 de 2002 do Congresso Nacional. A MP 598 ainda não foi lida.

Medidas provisórias à espera de leitura em Plenário:

* MP 597/2012: isenta de Imposto de Renda trabalhadores que recebem ate R$ 6 mil a título de participação nos lucros e resultados.

* MP 599/2012: permite que a União auxilie financeiramente estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas de ICMS. Também institui o Fundo de Desenvolvimento Regional.

* MP 600/2012: dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FCO).

* MP 601/2012: desonera a folha de pagamento da construção civil.

* MP 602/2012: autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia  e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.



07/01/2013

Agência Senado


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