Sibá indica Cafeteira relator de representação contra presidente do Senado



 O senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) foi designado nesta quarta-feira (6) relator da representação encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pelo PSOL contra o presidente do Senado, Renan Calheiros, para verificação de quebra de decoro parlamentar. Ao fazer a nomeação, o presidente do Conselho, senador Sibá Machado (PT-AC), informou que ainda nesta quarta-feira iria notificar Renan. A partir disso, terá início a contagem do prazo regimental de cinco sessões ordinárias para que o presidente do Senado apresente defesa escrita e provas da sua inocência.

- A partir de agora, as investigações serão conduzidas pelo relator. O Conselho vai agir com isenção e fazer a justiça favorável a quem a tem - afirmou Sibá.

Na representação, o PSOL pede que o Conselho investigue a ligação do senador com a Construtora Gautama e com a empreiteira Mendes Júnior. A representação do partido teve origem em matéria publicada pela Revista Vejada última semana, que acusou Renan de ter suas contas particulares pagas pelo funcionário da Construtora Mendes Júnior Cláudio Gontijo. Segundo o semanário, Gontijo era o responsável pelo pagamento de R$ 16.500 por mês - referentes ao aluguel de um apartamento de R$ 4.500 e à pensão alimentícia de R$ 12 mil -à jornalista Mônica Veloso, com quem Renan tem uma filha de três anos.

Na mesma matéria, a revista cita supostas ligações e laços de amizade de Renan com o empresário Zuleido Veras, dono da Gautama. A empresa é acusada de liderar um esquema de fraudes em licitações de obras públicas em vários estados, com o envolvimento de autoridades, funcionários públicos e políticos.

Em sua defesa, o presidente do Senado afirmou que todos os pagamentos à jornalista foram feitos com recursos próprios devidamente documentados e que Cláudio Gontijo é apenas um amigo que intermediou o repasse do dinheiro. Por meio do advogado Eduardo Ferrão, Renan também entregou à Corregedoria da Casa a movimentação financeira de sua conta bancária relativa a 2004 a 2006, com extratos bancários e declaração de Imposto de Renda, para comprovar que os recursos saíram de suas contas particulares.



06/06/2007

Agência Senado


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