Simon apresenta projeto para compensar a desoneração das exportações
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou projeto de lei que define o montante a ser entregue pela União aos estados e ao Distrito Federal como forma de compensar as perdas anuais de arrecadação decorrentes da desoneração das exportações de produtos primários semi-elaborados (PLS 235/06 - complementar), prevista pela Lei Complementar nº 87/96, a chamada Lei Kandir. A proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com a justificativa apresentada por Simon, o projeto procura regulamentar o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pela Emenda Constitucional nº 42/03. O dispositivo determina que a perda anual de arrecadação dos estados e Distrito Federal será compensada pela União por meio de lei complementar.
O montante a ser compensado, de acordo com o projeto, será calculado em função da carga tributária efetiva verificada em 31 de julho de 1996, resultante do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações tenham se iniciado no exterior. A proposta considera como efetiva a carga tributária autorizada naquela data a cada estado e ao Distrito Federal, por meio de convênios firmados com a União nos termos da Lei Complementar nº 24/75.
De acordo ainda com o projeto, o montante será repassado mensalmente pela União aos estados e Distrito Federal, equivalendo a 1/12 da perda de arrecadação efetiva apurada nos doze meses que antecederem ao mês de julho do ano anterior ao que corresponder a entrega. Cerca de 25% do valor a ser destinado a cada unidade da Federação serão encaminhados aos municípios, conforme determina o projeto, segundo o qual o repasse será feito até o exercício subseqüente.
Em sua análise, Simon explica que a desoneração das exportações de produtos industrializados foi constitucionalizada em 1988, com a compensação aos estados sendo feita por meio do Fundo de Ressarcimento às Exportações, constituído por 10 % da receita do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o senador pelo PMDB gaúcho, os valores originalmente recebidos como compensação pela desoneração do ICMS na exportação de produtos industrializados estão hoje, em termos reais, reduzidos à metade.
10/08/2006
Agência Senado
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