Simon elogia STF e critica advogado-geral da União, que defendeu MPs de créditos extraordinários
Em pronunciamento nesta quinta-feira (15), o senador Pedro Simon (PMDB-RS) congratulou o Supremo Tribunal Federal (STF) pela decisão de suspender a Medida Provisória 405/07, que libera créditos extraordinários no valor de R$ 5,4 bilhões. O objetivo do STF, segundo o senador, é coibir a edição de medidas provisórias sobre créditos extraordinários quando estas não atendem aos critérios constitucionais de urgência e relevância para seu uso.
Simon ressaltou que o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, já vinha advertindo sobre o exagerado número de medidas provisórias editadas pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva e enviadas ao Congresso, iniciativas que Garibaldi qualificara como "ingerência do Executivo sobre o Legislativo".
- Garibaldi está com a responsabilidade de tirar o Senado de uma hora triste, conforme suas palavras - lembrou Simon, acrescentando que o Supremo "é quem vive um momento radiante ao fazer o que não fizemos".
Por outro lado, Pedro Simon criticou, com veemência, a discordância manifestada pelo advogado-geral da União, Antonio Dias Toffoli, aos argumentos dos integrantes do STF sobre a edição de MPs consideradas inconstitucionais também por vários parlamentares.
- Esse rapaz inclusive já teve seu nome aventado para ocupar vaga no Supremo. Deveria ficar em silêncio. Essas MPs não têm defesa - rebateu o senador.
Simon sustentou que também no caso de MP editada para a criação de tributos critérios de urgência e relevância deveriam ser prevalentes.
- Imposto só entra em vigor no ano seguinte à sua aprovação pelo Congresso. É a lei. Não se pode editar uma MP e ela entrar em vigor imediatamente sem cumprir as exigências - argumentou.
O senador lembrou que a aprovação de MPs e outras matérias polêmicas geralmente obedecem a acordos de líderes.
- Se os líderes não quiserem, não se votam matérias sem critérios de urgência e relevância - concluiu.
15/05/2008
Agência Senado
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