CONSUMIDOR DEVE SER ADVERTIDO SOBRE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS DE PILHAS E BATERIAS



Os rótulos das embalagens de pilhas comuns e alcalinas, de baterias para automóveis, telefones celulares, equipamentos eletrônicos e de quaisquer outras baterias eletroquímicas deverão advertir o consumidor de que esses produtos contêm substâncias tóxicas e que, após o seu uso, terão de ser devolvidos ao fabricante ou revendedor para fins de reciclagem, reprocessamento e correta armazenagem. Esse é o teor do substitutivo aprovado nesta quarta-feira (dia 22), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria ainda será votada pelo plenário.
O projeto é de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e teve como relator o senador Luiz Pontes (PSDB-CE). A proposição exige ainda que a publicidade daqueles produtos esclareça o consumidor sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente decorrentes da destinação inadequada do produto, sobre os cuidados com o seu manuseio e sobre a importância de sua devolução aos revendedores e fabricantes. Os infratores das normas sobre rotulagem, veiculação de publicidade e comercialização de pilhas e baterias estarão sujeitos a sanções que vão da suspensão da publicidade até a multa de R$ 8 mil, que poderá ser cobrada em dobro em caso de reincidência.

22/09/1999

Agência Senado


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