Simon quer ampliar períodos de prestação de serviços comunitários e internação de menores infratores
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) irá analisar um projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar os períodos de prestação de serviços à comunidade e de internação do menor infrator (PLS 118/07).
De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a proposta aumenta de oito para 12 horas semanais a prestação de serviços comunitários, que continuarão podendo ser realizados aos sábados, domingos, feriados e também em diais úteis, desde que não prejudiquem a freqüência à escola ou a jornada normal de trabalho.
O texto retira ainda da Lei 8.069/90, o ECA, a previsão da duração máxima de seis meses do trabalho comunitário gratuito em entidades assistenciais, hospitais, escolas, escritórios, fábricas e outros estabelecimentos congêneres. Simon também propõe, em seu projeto, que instituições privadas possam ser igualmente utilizadas para a prestação de serviços comunitários, desde que cadastradas pelos Juizados da Infância e da Juventude.
"A presente proposta não oferece resultados imediatos, mas credencia o setor privado a assimilar em seus quadros, também, a exemplo do Poder Público, menores infratores, para dar-lhes chance de recuperação", explicou Simon, em sua justificação
Internação
O projeto também permite que o infrator seja mantido internado em instituição de recuperação após ultrapassar a maioridade. Atualmente, pela legislação, a internação não poderá exceder a três anos e a liberação será compulsória aos 21 anos de idade. O ECA ainda permite, durante o período de internação, a realização de atividades externas, desde que a critério da equipe técnica da entidade.
Pela matéria em análise, as atividades externas somente serão permitidas se autorizadas judicialmente ou recomendadas pelo Ministério Público e pela equipe técnica. O período máximo de internação passa a ser de seis anos em caso de prática de crimes hediondos, mas continua sendo de três anos para as demais infrações e não se limita mais à maioridade do infrator.
"Se há alguma chance de modificar o comportamento do menor infrator é ao tempo de sua internação em estabelecimentos concebidos para esse fim, e não em presídios brasileiros, que não conseguem ressocializar nem recuperar o preso. Em sua maioria, apenas o desonram e humilham", justificou o senador pelo Rio Grande do Sul.
Ainda pela proposta, a progressão para o regime de semiliberdade será permitida após cumprida ao menos metade do período de internação fixado pelo juiz, e a liberdade assistida quando cumpridos pelo menos dois terços da pena.
26/12/2007
Agência Senado
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