Siqueira defende inadimplentes em contratos de seguros
- Trata-se de cláusula draconiana e leonina, que permite que a empresa, unilateralmente, até sem dar conhecimento ao segurado, anule o contrato de seguro - explicou.
Siqueira lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou jurisprudência sobre o assunto, inclusive com várias decisões que consideraram nula a cláusula, pois coloca o beneficiário em situação nitidamente inferior à da seguradora.
Ele observou que na mais recente decisão do STJ a empresa que cancelou contrato sem avisar o cliente (com três prestações em atraso), foi instada a fazer o pagamento no valor total do benefício, descontada a quantia referente às duas parcelas não pagas.
- Por isso, temos para nós ser da maior importância que a decisão do STJ, que firmou jurisprudência sobre a espécie, seja transplantada para a legislação ordinária, a fim de ser obrigatoriamente observada em todos os contratos de seguros - concluiu.
13/12/2001
Agência Senado
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