Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse terá novas funções



O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), que é gerido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog), vai ter a partir desta segunda-feira (16) três novas funcionalidades.

As novas funções implantadas são a comprovação de exercício de atividade das entidades privadas sem fins lucrativos;  o registro de irregularidades de convênios; e o acompanhamento e fiscalização dos convênios, contratos de repasses e termos de parceria. Os módulos foram implantados para atender os decretos nº 7.568 7.592 e 7.641.

Para a diretora do departamento de gestão estratégica da informação da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), Adriana Mendes Oliveira, com a implantação do módulo de acompanhamento e fiscalização, o Siconv passa a atender a todo ciclo das transferências voluntárias.

“Teremos condições de facilitar para os ministérios a gestão do ciclo porque a formalização, celebração, execução e acompanhamento e fiscalização estarão no sistema”, explica Adriana Oliveira.

O Siconv foi instituído em 2008 com o objetivo de dar maior transparência e publicidade aos convênios, contratos de repasse e termos de parceria feitos pela União com estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. Antes da implantação do sistema, as auditorias, por exemplo, não eram feitas por meio digital.

Capacitação

Na última semana, a secretaria realizou a capacitação de mais de 700 técnicos de órgãos federais que são usuários do Siconv, sendo que aproximadamente 500 servidores assistiram as palestras pelo portal do sistema.

Prazos

De acordo com o decreto nº 7.641, outras funcionalidades devem ser implantadas até maio de 2012. São elas: chamamento público, módulo específico para termos de parceria, cotação prévia de preços para as entidades privadas sem fins lucrativos e tomada de contas especial.

Já para o módulo da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV), ainda segundo o decreto, o prazo para implantação é até 30 de julho. Entende-se por OBTV o pagamento da despesa do convênio, por exemplo, diretamente na conta corrente do beneficiário de forma virtual, o que garante a transparência e publicidade dos dados.

 

Fonte:
Ministério do Planejamento



16/01/2012 20:06


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