SÓ O SENADO APROVA OS NOMES DO CADE



A aprovação prévia dos conselheiros do Cade é competência privativa do Senado, assegurada pela Constituição federal, que atribui ainda à Casa o poder de aprovar magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, presidente e diretores do Banco Central, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

Só depois dessa aprovação, por voto secreto, após argüição pública, o presidente da República pode nomear os indicados para esses cargos. O Cade é integrado por cidadãos com mais de 30 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico ou econômico e reputação ilibada. Sua função é decidir sobre a existência de infração à ordem econômica, como truste, dumping e cartel,aplicando as penalidades previstas em lei.

A Constituição também fixa como atribuições privativas do Senado as seguintes: processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, os ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União, nos crimes de responsabilidade; aprovar a escolha de embaixadores; autorizar operações financeiras externas da União, estados, Distrito Federal e municípios; e dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; além de outras.



27/05/1998

Agência Senado


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