SP aperta legislação e Fisco tem nova arma no combate à fraude de combustível



Com a alteração será possível impedir que sócio de estabelecimento cuja inscrição estadual foi cassada também exerça atividade no mesmo ramo pelo praz

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publica hoje, dia 02/07, decreto do governador José Serra e portaria da Secretaria da Fazenda que são uma nova arma no combate à comercialização de combustível adulterado. Os dois instrumentos legais são um novo golpe do governo para combater a adulteração de combustível e a sonegação de ICMS.

Com a alteração será possível impedir que sócio de estabelecimento cuja inscrição estadual foi cassada também exerça atividade no mesmo ramo pelo prazo de cinco anos. A decisão do Governo de aprimorar a legislação é também uma medida em defesa do consumidor uma vez que a agilidade e a rapidez de ação dos fraudadores e sonegadores pode causar danos ao motor dos veículos – com perda de potência e aumento de consumo – além da sonegação de impostos.

O decreto altera e insere novos dispositivos no Regulamento do ICMS. Estabelece, por exemplo, como “antecedente fiscal desabonador”, a participação de pessoa física ou jurídica na condição de empresário, sócio, diretor, dirigente ou procurador de empresa que tiver sua inscrição cassada em razão de apuração de produto em desconformidade com especificações do órgão regulador competente. Permite ainda que a Secretaria da Fazenda determine, a qualquer tempo, a necessidade de recadastramento de contribuintes do ICMS. Essas medidas vão permitir que, constatada a fraude em um determinado estabelecimento, os procedimentos de cassação da eficácia da inscrição estadual sejam estendidos a todas as empresas do mesmo ramo às quais os sócios fraudadores estejam vinculados.

Para complementar o decreto, a Coordenadoria da Administração Tributária também publica na mesma edição do Diário Oficial, uma portaria disciplinando os procedimentos de renovação de inscrição estadual. Em anexo à portaria, uma relação de 57 postos revendedores de combustíveis foram notificados para a renovação da inscrição estadual em um prazo de 30 dias. São empresas nas quais aparece como sócio, gestor ou procurador, pessoa física ou jurídica impedida de exercer atividades nesse ramo por participação, direta ou indireta, em sociedade que teve a inscrição cassada – Lei 11.929, de 12 de abril de 2005.

Relação de postos notificados:

AUTO POSTO 5100 LTDA

AUTO POSTO LEITÃO LTDA

AUTO POSTO VILA ALPINA LTDA

XINGU AUTO POSTO LTDA

POSTO DE SERVIÇOS CANGAÍBA LTDA

AUTO POSTO JARDIM VILA FORMOSA LTDA

AUTO POSTO CONCORDE LTDA

AUTO POSTO CADIMA LTDA

POSTO ITAIM LTDA

CARBET POSTO DE SERVIÇOS LTDA

POSTO DE SERVIÇO ECOLOGICO LTDA

POSTO DE SERVIÇOS TANCREDO NEVES LTDA

NAZA AUTO POSTO LTDA

AUTO POSTO LIDER DO SAO LUCAS LTDA

CENTRO COMBUSTÍVEIS SERVIÇOS SAINT TROPEZ LTDA

AUTO POSTO PAÍS DE GALES LTDA

AUTO POSTO MAP SÃO PAULO LTDA

ANHAIA MELLO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

AUTO POSTO CONEXÃO EXPRESS LTDA

AUTO POSTO VIA ABC LTDA

SRT8 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

AUTO POSTO GRANDE CHEGADA LTDA

BOX 7 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

BOX 7 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

BORA BORA - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

BORA BORA - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

GEMBALLA - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

BOPE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

AUTO POSTO X 5 LTDA

XINGUI-LING MERCADÃO AUTO POSTO LTDA

CENTRO AUTOMOTIVO JUNTAS PROVISÓRIAS LTDA

AUTO POSTO ENZO RR LTDA

POSTO GASOLINA SERV P/ AUTOS VALDECAR LTDA

COTE D'AZUR ENERGIA E SERIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

AUTO POSTO DEMA LT

AUTO POSTO REDENCAO LT

J M GUARULHOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA

AUTO POSTO ALEGRE LT

AUTO POSTO GUARU CENTER LTDA

AUTO POSTO ÁGUIA LTDA

AUTO POSTO BOM CLIMA LT

TREVIZO AUTO POSTO LT

AUTO POSTO VENETO LTDA

CENTRO AUTOMOTIVO PETROCIN LTDA

AUTO POSTO MAUA PLAZA LTDA

AUTO POSTO TINA LT

BIG KING AUTO POSTO LTDA

AUTO POSTO PERFEIÇÃO LTDA

AUTO POSTO SEABRA LTDA

AUTO POSTO SHOPPING ABC LTDA

AUTO POSTO SPRINT LTDA

CASTELO AUTO POSTO LTDA

POSTO DE SERVIÇOS TIETÊ LTDA

AUTO POSTO TATINHO LT

AUTO POSTO ESTRADA DO PONEY LTDA

AUTO POSTO LIDER SAO BERNARDO LTDA

AUTO POSTO WEBPETROL LTDA

Da Secretaria da Fazenda

C.M.



07/02/2008


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