SP aperta legislação e Fisco tem nova arma no combate à fraude de combustível
Com a alteração será possível impedir que sócio de estabelecimento cuja inscrição estadual foi cassada também exerça atividade no mesmo ramo pelo praz
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publica hoje, dia 02/07, decreto do governador José Serra e portaria da Secretaria da Fazenda que são uma nova arma no combate à comercialização de combustível adulterado. Os dois instrumentos legais são um novo golpe do governo para combater a adulteração de combustível e a sonegação de ICMS.
Com a alteração será possível impedir que sócio de estabelecimento cuja inscrição estadual foi cassada também exerça atividade no mesmo ramo pelo prazo de cinco anos. A decisão do Governo de aprimorar a legislação é também uma medida em defesa do consumidor uma vez que a agilidade e a rapidez de ação dos fraudadores e sonegadores pode causar danos ao motor dos veículos – com perda de potência e aumento de consumo – além da sonegação de impostos.
O decreto altera e insere novos dispositivos no Regulamento do ICMS. Estabelece, por exemplo, como “antecedente fiscal desabonador”, a participação de pessoa física ou jurídica na condição de empresário, sócio, diretor, dirigente ou procurador de empresa que tiver sua inscrição cassada em razão de apuração de produto em desconformidade com especificações do órgão regulador competente. Permite ainda que a Secretaria da Fazenda determine, a qualquer tempo, a necessidade de recadastramento de contribuintes do ICMS. Essas medidas vão permitir que, constatada a fraude em um determinado estabelecimento, os procedimentos de cassação da eficácia da inscrição estadual sejam estendidos a todas as empresas do mesmo ramo às quais os sócios fraudadores estejam vinculados.
Para complementar o decreto, a Coordenadoria da Administração Tributária também publica na mesma edição do Diário Oficial, uma portaria disciplinando os procedimentos de renovação de inscrição estadual. Em anexo à portaria, uma relação de 57 postos revendedores de combustíveis foram notificados para a renovação da inscrição estadual em um prazo de 30 dias. São empresas nas quais aparece como sócio, gestor ou procurador, pessoa física ou jurídica impedida de exercer atividades nesse ramo por participação, direta ou indireta, em sociedade que teve a inscrição cassada – Lei 11.929, de 12 de abril de 2005.
Relação de postos notificados:
AUTO POSTO 5100 LTDA
AUTO POSTO LEITÃO LTDA
AUTO POSTO VILA ALPINA LTDA
XINGU AUTO POSTO LTDA
POSTO DE SERVIÇOS CANGAÍBA LTDA
AUTO POSTO JARDIM VILA FORMOSA LTDA
AUTO POSTO CONCORDE LTDA
AUTO POSTO CADIMA LTDA
POSTO ITAIM LTDA
CARBET POSTO DE SERVIÇOS LTDA
POSTO DE SERVIÇO ECOLOGICO LTDA
POSTO DE SERVIÇOS TANCREDO NEVES LTDA
NAZA AUTO POSTO LTDA
AUTO POSTO LIDER DO SAO LUCAS LTDA
CENTRO COMBUSTÍVEIS SERVIÇOS SAINT TROPEZ LTDA
AUTO POSTO PAÍS DE GALES LTDA
AUTO POSTO MAP SÃO PAULO LTDA
ANHAIA MELLO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
AUTO POSTO CONEXÃO EXPRESS LTDA
AUTO POSTO VIA ABC LTDA
SRT8 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
AUTO POSTO GRANDE CHEGADA LTDA
BOX 7 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
BOX 7 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
BORA BORA - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
BORA BORA - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
GEMBALLA - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
BOPE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
AUTO POSTO X 5 LTDA
XINGUI-LING MERCADÃO AUTO POSTO LTDA
CENTRO AUTOMOTIVO JUNTAS PROVISÓRIAS LTDA
AUTO POSTO ENZO RR LTDA
POSTO GASOLINA SERV P/ AUTOS VALDECAR LTDA
COTE D'AZUR ENERGIA E SERIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
AUTO POSTO DEMA LT
AUTO POSTO REDENCAO LT
J M GUARULHOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
AUTO POSTO ALEGRE LT
AUTO POSTO GUARU CENTER LTDA
AUTO POSTO ÁGUIA LTDA
AUTO POSTO BOM CLIMA LT
TREVIZO AUTO POSTO LT
AUTO POSTO VENETO LTDA
CENTRO AUTOMOTIVO PETROCIN LTDA
AUTO POSTO MAUA PLAZA LTDA
AUTO POSTO TINA LT
BIG KING AUTO POSTO LTDA
AUTO POSTO PERFEIÇÃO LTDA
AUTO POSTO SEABRA LTDA
AUTO POSTO SHOPPING ABC LTDA
AUTO POSTO SPRINT LTDA
CASTELO AUTO POSTO LTDA
POSTO DE SERVIÇOS TIETÊ LTDA
AUTO POSTO TATINHO LT
AUTO POSTO ESTRADA DO PONEY LTDA
AUTO POSTO LIDER SAO BERNARDO LTDA
AUTO POSTO WEBPETROL LTDA
Da Secretaria da Fazenda
C.M.
07/02/2008
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