Senadores modificam legislação sobre arma de fogo
O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (28) alterações na Lei 10.826/03, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo, além de definir crimes e criar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm). As alterações constam do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 417/08. Aprovado na forma como veio da Câmara dos Deputados, o PLV vai agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O relator-revisor da matéria, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), lamentou que a proposta tenha chegado ao Congresso Nacional na forma de MP, o que "limita absurdamente o trabalho do relator". A validade da MP expira no próximo dia 4. Por conta da exigüidade do prazo, as duas emendas propostas pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) serão tratadas posteriormente em projetos de lei.
Mercadante quer incluir entre as categorias profissionais com direito a porte de arma os agentes penitenciários - excluídos nas discussões na Câmara dos Deputados - e agentes da Fundação Nacional do Índio (Funai) que trabalham no meio da mata. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), comprometeu-se a apoiar esse encaminhamento posterior e o senador Romeu Tuma (PTB-SP) alertou para a necessidade de se incluir outras categorias profissionais "que têm risco profundo em suas ações" e não podem andar armadas.
Raimundo Colombo, entretanto, enfatizou que o PLV resultou de "amplo acordo estabelecido na Câmara dos Deputados com a participação da sociedade". Destacou que a proposta teve a aquiescência de várias entidades que compõem a Rede Desarma Brasil, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs no Brasil (Conic) e dos Movimentos Viva Rio e Sou da Paz.
O relator destacou quatro pontos positivos da proposta: a ampliação dos prazos de registro de armas na Polícia Federal; a melhor definição do porte de arma para caçadores de subsistência; a retomada da campanha de regularização de registros de armas em condições mais favoráveis; e a possibilidade de entrega voluntária das armas à Polícia Federal, em qualquer tempo, mediante indenização e presunção de boa-fé.
Ele destacou a desburocratização do registro de armas trazida pelo PLV. Segundo ele, a legislação, ao criar entraves burocráticos, deixou em níveis medíocres os números relativos ao registro. Também elogiou a nova tabela de valores para o registro (ver abaixo), já que os valores cobrados atualmente "não são razoáveis". As taxas abusivas, no entendimento de Raimundo Colombo, levaram ao recadastramento, pela PF, de 400 mil armas, ficando de fora cerca de 14 milhões. Outras 450 mil foram entregues voluntariamente.
- Com a atual legislação, o Brasil se tornaria o maior mercado ilegal de armas leves no mundo - afirmou o senador, lembrando ser a Polícia Federal a maior interessada no fim dos empecilhos criados para o registro de armas.
O relator também elogiou a nova redação do artigo 32 da referida lei, que deixa explícita a extinção da punibilidade do cidadão que entregar voluntariamente uma arma sem registro. Além disso, na entrega da arma, seus possuidores serão indenizados.
Detalhamento
O PLV 12/08 prorroga até 31 de dezembro de 2008, sem pagamento de taxa, o prazo para renovação do registro estadual de propriedade de arma de fogo junto à Polícia Federal.
O proprietário de arma de uso permitido e sem registro poderá solicitar seu registro até 31 de dezembro de 2008, apresentando nota fiscal ou comprovação de origem lícita da posse. Até essa data, não será necessário o pagamento de taxas, mas a partir de 1º de janeiro de 2009 haverá taxa no valor de R$ 60. A mesma regra vale para os que já tiverem registro estadual até a data de publicação da futura lei e também decidirem não entregá-la. Em ambos os casos, o PLV exige a apresentação de carteira de identidade e de comprovante de residência fixa.
Para facilitar os procedimentos, o proprietário poderá obter pela Internet, no site da Polícia Federal, um certificado de registro provisório da arma de fogo com validade de 90 dias. Uma renovação do certificado provisório será expedida por essa instituição pelo prazo que achar necessário à emissão do documento definitivo.
De acordo com o PLV, as armas apreendidas que não servirem mais ao processo judicial e forem encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército não precisarão mais ser destruídas, como ocorre atualmente.
Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar efetiva necessidade, comprovar idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral. Deverá também comprovar que não está respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade de munição estabelecida na regulamentação da lei. Outra mudança incluída pelo PLV estende para todo o território nacional a validade do porte de arma, fornecida pela corporação ou de propriedade particular, dos integrantes das Forças Armadas; das polícias civil, federal, rodoviária federal, ferroviária federal, militar e dos corpos de bombeiros; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e das polícias legislativas da Câmara e do Senado.
O transporte das armas doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que deverá cadastrá-las no Sinarm ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), conforme o caso. Semestralmente, o Poder Judiciário deverá encaminhar a esses sistemas, de acordo com o tipo de armamento (se de uso permitido ou de uso restrito), a relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram.
Para os residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover a subsistência alimentar de sua família, o PLV permite a concessão de porte de arma na categoria "caçador para subsistência". Esse porte será para apenas uma arma, de uso permitido, de tiro simples e calibre igual ou inferior a 16.
Para obter o porte nesses casos, o PLV exige os seguintes documentos: certidão comprobatória de residência em área rural, documento de identidade e atestado de bons antecedentes. Caso o caçador faça outro uso da arma, responderá por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais.
Credenciamento
Ainda de acordo com o PLV, o Ministério da Justiça disciplinará o credenciamento de psicólogos e instrutores de tiro. Os primeiros não poderão cobrar dos proprietários de armas mais que o valor da tabela estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia para a avaliação psicológica. O valor da aula de tiro será de, no máximo, R$ 80.
Outros profissionais com menos de 25 anos e com direito a porte de arma passam a ter direito de comprá-la. Entre eles, estão agentes operacionais da Abin; do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal do Brasil (auditor-fiscal e analista tributário) e de auditoria-fiscal do Trabalho.
O PLV permite também às instituições de ensino policial e às guardas mun icipais adquirirem insumos e máquinas de recarga de munição, mediante autorização e exclusivamente para suprir suas atividades. Quem tiver porte de arma e quiser comprar arma igual a que está autorizado a portar não precisará comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para seu manuseio, contanto que a autorização esteja dentro da validade.
Abaixo, a tabela de taxas para registro de armas, de acordo com a lei atual, a MP 417/08 e o PLV 12/08 que a modificou:
Taxas para registro de armas | |||
Situação | Lei Atual (10.826/03) | MP 417/08 | |
Texto Original (*) | Projeto de Conversão (**) | ||
I. Registro de arma de fogo | 300 | 60 | Gratuito |
II. Renovação do certificado de registro de arma de fogo | 300 | 30 | Gratuito |
III. Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores | --------- | 60 | 60 |
IV. Renovação de certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores | ---------- | 30 | 30 |
V. Expedição de porte de arma de fogo | 1.000 | 1.000 | 1.000 |
VI. Renovação de porte de arma de fogo | 1.000 | 1.000 | 1.000 |
VII. Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo | 300 | 60 | 60 |
VIII. Expedição de segunda via de porte de arma de fogo | 1.000 | 1.000 | 60 |
(*) As situações com mais de uma taxa referem-se a diferentes períodos de datas criados para estimular o proprietário de arma de fogo a realizar a ação. O valor cresce quanto mais próxima é a data final estipulada para a situação. |
José Paulo Tupynambá e Helena Daltro Pontual/ Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
28/05/2008
Agência Senado
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