SP propõe estender licença maternidade de servidora para seis meses
Projeto de lei nesse sentido foi encaminhado pelo governador José Serra à Assembléia Legislativa
O governador José Serra encaminhou à Assembléia Legislativa projeto de lei complementar que aumenta o período de licença-maternidade para funcionárias públicas estaduais de quatro para seis meses (120 para 180 dias). O objetivo principal é aumentar o tempo de aleitamento materno e, com isso, contribuir para a redução de doenças entre os recém-nascidos.
Pela proposta, a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação e, durante o período de afastamento, a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada. A criança também não poderá ser mantida em creche ou organização similar. O projeto assegura ainda a licença às servidoras que adotarem crianças com até sete anos de idade.
José Serra foi quem, quando ministro da Saúde, levou à OMS (Organização Mundial da Saúde) a proposta de aleitamento materno exclusivo por seis meses no Brasil. A Constituição Federal estabelece como direito das trabalhadoras uma licença de 120 dias. Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), no entanto, apontam que o aleitamento materno nos seis primeiros meses de vida da criança é essencial, pois reduz em 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, em 5,4, anemia e em 2,5, diarréia. A SBP constatou ainda que grande parte das mães abandonam a amamentação devido à necessidade de retornar ao trabalho ao término da licença maternidade.
Na justificativa enviada à Assembléia Legislativa, o secretario de Gestão Pública, Sindey Beraldo, afirma que o objetivo é propiciar um estreitamento afetivo entre mãe e filho ao estender o tempo do convívio integral entre eles e incentivar o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida.
Histórico
Em maio deste ano, a Assembléia Legislativa já havia aprovado proposta, de autoria do deputado Edson Giriboni (PV), que ampliava a licença das servidoras para seis meses. Entretanto, o governador foi obrigado a vetar a íntegra do projeto por vício de iniciativa, ou seja, o Poder Legislativo não pode propor esse tipo de mudança na legislação, só o Poder Executivo. Contudo, o governador decidiu encaminhar a proposta do deputado para estudos da Secretaria de Gestão Pública, que elaborou o projeto agora encaminhado à Assembléia.
Veja a íntegra do Projeto de Lei Complementar
Cleber Mata / Mariana Garbin
06/09/2008
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