SP será avalista na compra de imóvel popular



Incentivo integra uma série de inovações que entram em vigor nesta quarta-feira, 16, com publicação no Diário Oficial de uma lei sancionada pelo gover

O Governo de São Paulo vai estimular o crédito para compra da casa própria de famílias com renda salarial até dez salários mínimos. O incentivo integra uma série de inovações que entram em vigor nesta quarta-feira, 16, com publicação no Diário Oficial de uma lei sancionada pelo governador José Serra.

O ponto mais importante da lei é a criação do Fundo Garantidor Habitacional (FGH), por meio do qual o governo agirá como avalista junto aos agentes financeiros na compra de imóveis da população com renda inferior a dez salários mínimos (equivalentes, hoje, a R$ 3,8 mil). A constituição do Fundo, busca estimular a participação de empreendedores imobiliários, instituições financeiras, companhias hipotecárias e outros atores nos investimentos habitacionais de interesse social.

O objetivo do governo é reduzir os riscos de inadimplência para, dessa forma, aumentar a oferta de crédito, com diminuição das taxas de juros. Outro benefício assegurado na lei é que os agentes imobiliários poderão firmar parcerias com a CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU) para construção de imóveis destinados a população de baixa renda.

Para o secretário Estadual da Habitação e presidente da CDHU, Lair Krähenbühl, a aprovação do projeto é resultado de uma discussão com representantes dos mais variados setores da área, desde a produção de moradias até as entidades e movimentos do setor. "Queremos estimular, prioritariamente, as famílias com renda inferior a cinco salários que dispõem de poucas opções no mercado", observa o secretário da Habitação. Pela nova lei, 20% dos recursos serão dirigidos às famílias com renda entre cinco e dez salários.

"O projeto contribuirá para consolidar uma das diretrizes fundamentais do atual Governo, que considera o investimento em habitações populares como um componente intrínseco das políticas sustentáveis de desenvolvimento urbano, social, econômico e ambiental do Estado", defende Lair Krähenbühl. "Com essa nova postura valorizamos as parcerias com a inclusão de novos atores vinculados à produção e recuperação da habitação de interesse social", completa.

A lei foi criada pelo governo paulista com o propósito de incentivar o acesso de imóveis à população de baixo poder aquisitivo e de atender requisitos da Lei Federal 11.124, de junho de 2005.  A lei sancionada pelo governador Serra foi aprovada no final de dezembro pela Alesp (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) e prevê também criação do Conselho Estadual da Habitação, do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (FPHIS) e o próprio o Fundo Garantidor Habitacional.

Uma das atribuições do Conselho Estadual da Habitação, órgão com participação da sociedade civil organizada, entre outros atributos, propor programas e ações para o desenvolvimento da política estadual de habitação, acompanhar e avaliar a implementação desses programas e ações e mobilizar os diferentes setores da sociedade na produção de soluções eficazes para a questão habitacional.

Para o FPHIS, serão destinados os recursos provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, bem como verbas correspondentes às contrapartidas do Estado, a serem aplicados na implementação do Plano Estadual da Habitação de Interesse Social. A lei deve ser regulamentada em 90 dias.

Cleber Mata



01/16/2008


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