STF extingue processo de Joaquim Roriz e mantém Ficha Limpa sem decisão
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir o processo em que o ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz contestava a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o excluía do pleito com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/10). A extinção do processo se deu por perda de objeto, já que Roriz desistiu de concorrer ao cargo de governador, indicando como substituta sua mulher, Weslian.
"Se houve a perda de objeto, o quadro deságua na extinção do processo sem julgamento do mérito", disse o ministro Marco Aurélio. Votaram no mesmo sentido Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
Os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski votaram pelo entendimento - derrotado - de que deveria ser declarada a prejudicialidade somente do recurso e não do processo inteiro.
Antes da decisão, havia expectativa de que a matéria pudesse continuar sendo analisada, já que fora reconhecida a repercussão geral para casos semelhantes ao de Roriz, de inelegibilidade por renúncia para escapar de processo de cassação. Pelo entendimento da maioria dos ministros, contudo, a apreciação acontecerá apenas quando outro recurso de candidato impedido pelo TSE chegar ao Plenário.
O próximo questionamento ao Ficha Limpa a ser julgado no STF deverá ser o recurso do candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas (PSB). O TSE enviou o recurso ao STF na noite da segunda-feira (27). Francisco das Chagas foi considerado inelegível e teve seu registro indeferido devido a uma condenação por captação ilícita de votos que transitou em julgado em 2006.
Discussão de 11 horas
Na madrugada do último dia 24, após onze horas de intensa discussão, os ministros do STF chegaram a um empate de cinco votos a cinco sobre o provimento ou não do recurso de Joaquim Roriz. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, se recusou a utilizar o instituto do "voto de qualidade", que decidiria a questão, por entender que não deveria votar duas vezes.
Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de aguardar a indicação pelo presidente da República de um nome para ocupar a vaga deixada por Eros Grau, que se aposentou. Como o regimento do STF não prevê solução para casos de empate quando há vacância, a decisão foi suspender a proclamação do resultado.
O impasse na Corte se deu em relação à validade da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie votaram pela aplicação imediata da lei. Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso manifestaram-se contra. O pleito de Roriz para que a lei não considerasse condenações ou renúncias anteriores à promulgação da lei não foi aceito pelos ministros.
Outro questionamento que provocou discussão acalorada no Plenário foi em relação à tramitação do projeto da Ficha Limpa no Congresso Nacional. O ministro Cezar Peluso alegou que a mudança de tempos verbais feita no texto pelo Senado teria mudado o sentido da lei. Por isso, segundo ele, o projeto deveria ter sido novamente votado na Câmara dos Deputados antes de ser sancionado, para respeitar o processo legislativo.
O ministro Dias Toffoli citou a carta enviada pelo presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO) em que defende a constitucionalidade da tramitação do projeto que resultou na Lei da Ficha Limpa. Demóstenes assegurou que não houve alteração de mérito na emenda que transformou o tempo verbal do dispositivo que prevê a abrangência da condenação do candidato. Ao fim, a tese de Peluso não foi acolhida.
Na tarde do mesmo dia, Joaquim Roriz anunciou sua renúncia à candidatura e a substituição por sua mulher, Weslian Roriz. Além disso, seu partido, o PSC, e a coligação Esperança Renovada protocolaram petições pela retirada do recurso no STF.
29/09/2010
Agência Senado
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