STF manterá bancos sujeitos a Código do Consumidor, espera Eduardo Siqueira Campos
O senador Eduardo Siqueira Campos (PSDB-TO) manifestou a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como regulador da relação entre bancos e seus clientes. Este mês, o STF julga ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questiona a competência do CDC para normatizar as relações com os bancos.
Para a Consif, a Constituição de 1988, em seu art.192, determina que a estrutura do sistema financeiro deve ser regulada por lei complementar, o que não é o caso do CDC, uma lei ordinária. Mas Eduardo Siqueira Campos argumenta que o CDC deve ser aplicado, já que os bancos prestam serviços à população.
- A Constituição previu apenas que a estruturação e as normas de funcionamento geral deviam constar de lei complementar. No relacionamento com os clientes, todas as características apontam para uma relação contratual cível, em que os bancos prestam os serviços e cobram por eles - afirmou.
O senador considera que, sem a proteção do CDC, os consumidores ficariam desprotegidos na relação com os bancos, que estão entre os campeões de queixa nos Procons do país. Segundo o Procon de São Paulo, em 2001, houve 12.126 consultas (21% a mais que no ano anterior) e 2.893 reclamações (75% a mais) contra o setor.
- Os bancos querem continuar com o abuso de poder econômico, sem sujeitar-se às sanções previstas e justas. O Código é um verdadeiro freio aos abusos que costumavam praticar contra os clientes - declarou Eduardo Siqueira Campos.
O senador ainda listou dispositivos do CDC que incomodam os bancos. A legislação, em vigor desde 1990, impede cobranças indevidas, responsabiliza o fornecedor por falhas em transações, impede que dívidas disputadas em juízo sejam inscritas em cadastros de devedores, proíbe que os contratos deixem os fornecedores com vantagens excessivas, veda o envio de produtos sem a solicitação do cliente e determina a entrega de cópia de contrato ao consumidor. Esses dispositivos, segundo o senador, não eram respeitados pelos bancos antes da aprovação do CDC.
- Creio que se pode esperar do STF uma decisão que demonstre toda a sabedoria daquela corte, fazendo valer as normas que protegem os consumidores na qualidade de clientes bancários, impedindo que o poder econômico esmague os usuários dos bancos, como já foi praxe neste país - concluiu.
02/04/2002
Agência Senado
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